terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Reestruturação Administrativa das Unidades Escolares da SEEDF

DECRETO Nº 33.502, DE 23 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre a reestruturação administrativa das Unidades Escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º As Funções Gratificadas de Supervisor Administrativo e Supervisor Pedagógico da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Símbolos FGI-01 (diurno) e FGI-02 (noturno), criadas na forma do artigo 24 da Lei nº 4.036, de 25 de outubro de 2007, passam a denominar-se Supervisor, e sua distribuição nas Unidades Escolares obedecerá a metodologia constante do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. A quantidade de estudantes matriculados para fins da distribuição de que trata o caput será aquela apurada, anualmente, por ocasião do Censo Escolar.
Art. 2º As Funções Gratificadas de Supervisor existentes na data de publicação deste Decreto que resultarem excedentes após a aplicação da metodologia a que se refere o artigo 1º passam a constituir banco de funções, sob a gestão da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. Serão remanejadas para o banco de funções de que trata o caput as Funções Gratificadas de Supervisor das unidades escolares que restarem extintas após a publicação deste Decreto, bem como aquelas Funções consideradas excedentes em relação à metodologia a que se refere o artigo 1º em razão de encerramento de turno noturno, redução da quantidade de estudantes matriculados ou alteração de tipologia, quando for o caso.
Art. 3º O banco de funções a que se refere o artigo 2º será utilizado, pela Secretaria de Estado de Educação, para atender demandas futuras resultantes de:
I – Criação de nova unidade escolar;
II – Abertura de turno noturno em unidade escolar;
III – Aumento da quantidade de estudantes matriculados em unidade escolar;
IV – Alteração de tipologia de unidade escolar, quando for o caso.
Art. 4º Fica encerrada a designação dos atuais ocupantes das Funções Gratificadas de Supervisor Administrativo e Supervisor Pedagógico. 
Parágrafo único. Excetuam-se da cessação de designação prevista no caput os ocupantes das Funções Gratificadas de Supervisor dos Centros de Educação Profissional, Centros Interesco­lares de Línguas, Escolas Parque, Centro Integrado de Educação Física e Escola da Natureza. 
Art. 5º As Funções Gratificadas a que se refere este Decreto são privativas de servidores efetivos ativos integrantes das carreiras distritais de Magistério Público e Assistência à Educação. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 

Brasília, 23 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Anexo Único
(Artigo 1º, do Decreto nº 33.502, de 23 de janeiro de 2012)
Tipologia

Funcionamento

Quantidade de Estudantes/Supervisores

Até 500

De 501 até 1.000

De 1.001 até 2.000

Acima de 2.000

Jardim de Infância
Escola Meninos e Meninas do Parque
PROEM
Diurno

-
1
2
3
Centro Educacional
Centro de Ensino Funda­mental
Centro de Ensino Médio
Escola Classe
Diurno

-
1
2
3
Noturno

1
1
2
2
Centro de Educação In­fantil


Diurno

1
1
2
3
Centro de Educação Pro­fissional
Centro Interescolar de Lín­guas
CIEF
Escola Parque
Escola da Natureza
Diurno

2
2
2
2

Noturno

2
2
2
2
Centro de Ensino Especial

Diurno

2
2
2
3
CAIC

Diurno

2
2
2
3
Noturno

2
2
2
2

FONTE: DODF N.º 17 de 24 de janeiro de 2012.

2 comentários:

  1. Isso que dizer que professores poderão fazer o trabalho de SUPERVISOR "ADMINISTRATIVO" que antes só os servidores da CAE poderia atuar. Isso é muito bom, pois mostra o quanto o nosso sindicato tem trabalhado para manter as poucas conquista que nossa "Catiguria" conseguiu as duras penas.

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  2. Pois é querido colega Adilson, e demais colegas da categoria, realmente tivemos mais uma retrocesso, Liguei hoje questionando ao SAE sobre isso, e a sr Rita me informou que isso foi um tipo de mágoa que o secretário tinha e que agora resolveu descontar na categoria... é demais mesmo. Questionei qual a posição do sindicato em relação a isso e eles disseram que haviam divulgado uma nota de protesto no site e que no dia 16 farão uma reunião com os "extintos" supervisores administrativos para tratar do tema.... Também questionei sobre o redução da GIC, e fui informada de que a proposta havia sido colocada na pauta da última assembléia, e que a base aprovou a mesma. (será?) alguém que esteve na última assembléia pode me dizer se realmente isso foi votado?

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