domingo, 16 de janeiro de 2011

Carreira de Assistência à Educação poderá concorrer a Direção de Escolas do DF

De acordo com o novo Projeto de Lei da Gestão Democrática das escolas poderá inscrever-se para concorrer ao cargo de diretor/a vice-diretor/a o servidor (a) da Secretaria de Educação do Distrito Federal concursado, que comprove:

I – pertencer aos quadros da Carreira Magistério Público do Distrito Federal ou da Carreira Assistência à Educação Pública do Distrito Federal;

II – ter experiência no sistema de educação pública do Distrito Federal, na condição de concursado (a), há, no mínimo, 3 (três) anos, e estar lotado/em exercício na Divisão Regional de Ensino da respectiva escola;

III – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício em regência de classe, na condição de concursado, em se tratando de professor.

IV – ter disponibilidade para o cumprimento do regime de 40 (quarenta) horas semanais, sendo permiti das, apenas, atividades correlatas ou similares, sem prejuízo para a unidade de ensino, previamente aprovadas pelo respectivo Conselho Escolar;

V – Ser portador de curso superior com licenciatura plena ou bacharelado com complementação pedagógica nos termos da lei vigente.

VI Concorde expressamente com a sua candidatura.

VII Comprometa-se a frequentar curso para qualificação do exercício da função que vier a ser convocado após indicado.

Parágrafo único: No caso de escolas que ofereçam apenas educação infantil e/ou ensino fundamental até o 5º ano, os candidatos deverão comprovar habilitação para o exercício nas séries iniciais.

Fonte: Blog do Washington Dourado. Clique aqui e confira na íntegra o Projeto de Lei.

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