quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Carreira de Assistência Reestruturada a mais de um ano e nada de curso ou aumento de salário

De Acordo com a Lei Distrital n.º 4458/2009 ficaram reestruturadas as especialidades da carreira Assistência à Educação, de que trata a Lei Distrital nº 3.319/2004. A Lei expressa que as atribuições das especialidades serão regulamentadas por ato conjunto da Secretaria de Estado de Educação e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal. E também sobre a obrigatoriedade do servidor participar do Curso de Formação com carga mínima de 300 (trezentas) horas. O referido curso visa formar os servidores da carreira Assistência à Educação para exercerem atribuições de gerenciamento escolar, observadas suas especialidades. Os atuais servidores deverão cumprir a exigência em um prazo máximo de 7 (sete) anos, contados a partir da publicação da Lei. Quando o servidor concluir com aproveitamento o Curso de Formação, terá suas atribuições ampliadas.

Sendo assim para a categoria ser realmente reestruturada depende do ato conjunto da SEDF e SEPLAG e da realização do curso de formação, só assim os servidores terão as suas atribuições ampliadas e obrigatoriamente deverá ocorrer o "AUMENTO" de salários (ADI 2726 - STF). Um curso de no mínimo (300) trezentas horas, não se faz em menos de um ano. Até hoje mais de 01 (um) ano após a publicação da Lei não se ouviu falar neste curso. A pergunta agora ao SAE é essa: Quando faremos o curso para que a carreira seja reestruturada de fato?

NOTA: A ADI (Açao Direta de Inconstitucionalidade) 2726 - STF diz o seguinte: REAJUSTE – sua finalidade é a recomposição do poder aquisitivo da remuneração, podendo ser equiparado a mera atualização monetária (Revisão Geral Anual de Vencimentos). AUMENTO – tem por objetivo a reestruturação da remuneração devida pelo exercício de determinado cargo, adequando-o à realidade de suas responsabilidades, atribuições e do mercado de trabalho, de modo que se possa assegurar a eficiência da atuação do Estado por meio de seus agentes (reclassificação do cargo ou reestruturação da carreira). STF-ADI-2.726.
( http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6915 )

Clique aqui e consulte a Lei n.º 4458/2009 que reestruturou a carreira de Assistência à Educação..


Um comentário:

  1. Nossa estou admirada com tanto desrespeito, nem o site eles atualizam, o calendário escolar ainda é o de 2010 e a notícia do jornal ainda é a da festa para os aposentados, realmente é lamentável um sindicato desse, só apareceram nas escolas em setembro do ano passado para fazer boca de urna, se continuar não vejo outra solução: a de todos os servidores cancelarem a sindicalização.

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