No ano de 2009 a diretoria do SAE-DF (Sindicato dos Trabalhadores
em Escolas Públicas no Distrito Federal) impetrou ação contra do Governo do
Distrito Federal em desfavor à
Categoria de assistência à Educação no intuito de receber a
contribuição sindical compulsória. A decisão saiu no ano de 2017 e seria
recolhida de uma só vez, anualmente e consistiria na importância correspondente
à remuneração de 01 (um) dia de trabalho, para todos os servidores da
categoria.
Tal ação foi impetrada à revelia, sem a consulta à categoria em
Assembleia, lembrando que o citado Sindicato já recebe de todos os servidores associados
uma contribuição mensal no valor de 1% sobre a remuneração dos mesmos.
Decisão da Justiça favoreceu o SAE-DF. Nesse sentido foi descontado, dos
servidores em questão o imposto sindical na folha de pagamento do mês de
MAIO/2017, conforme Processo n.º 2009.01.1.142196-2– TJDFT. O desconto deu-se-á na folha
de todos os servidores da área de administração escolar da escolas públicas.
Não satisfeitos, a diretoria do SAE em 2018 surpreende novamente a
categoria com nova sentença judiciária, determinando que o
Distrito Federal efetue o desconto da contribuição sindical relativa aos anos de 2010 a 2016 para os
servidores públicos não sindicalizados, e apenas do exercício de 2010 para os
sindicalizados.
Alguns
servidores inconformados, procuraram a Procuradoria Geral do Distrito Federal
que apresentou petição postulando autorização para que o desconto seja feito de
forma parcelada.
Mas
descabidamente a diretoria do SAE-DF se manifestou contrária ao parcelamento da obrigação de fazer, requerendo
improcedência do pedido do Executado e ainda requereu, a apuração da
responsabilidade administrativa e criminal de servidores que obstaculizaram,
sem razão e ilicitamente, o cumprimento da obrigação de fazer. A diretoria do
SAE-DF postulou, ainda, ao Executado (GDF) por práticas que visem protelar o
cumprimento da coisa julgada, a multa pelo descumprimento da Decisão, seja
majorada para R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por dia de descumprimento até
o limite de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Agora vejam que quem tem o dever estatutário de
defender os interesses da categoria, impetra uma ação em desfavor da categoria
e ainda pior, não aceita o princípio da razoabilidade em parcelar o desconto de
servidores que estão com o salário defasados a anos por falta de uma campanha salarial que essa diretoria não tem
apresentado para a categoria.
Agora fica claro que a raposa toma conta do
galinheiro, a máscara dessa diretoria ilegítima caiu! Temos uma diretoria que não se preocupa com os anseios de sua base, que entra
com processos contra a própria categoria.
Fortaleça esse movimento de cobrança e
fiscalização do SAE-DF, pois ele pertence à categoria, PELO RESPEITO À CARREIRA
DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO e para a salvação do nosso Sindicato. DIGA SIM AO
ABAIXO ASSINADO! #MUDASAE