quinta-feira, 12 de abril de 2018

SAE-DF ganha ação na Justiça do GDF em desfavor à Categoria – Parte II – A Vingança da Diretoria


No ano de 2009 a diretoria do SAE-DF (Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas no Distrito Federal) impetrou ação contra do Governo do Distrito Federal em desfavor à Categoria de assistência à Educação no intuito de receber a contribuição sindical compulsória. A decisão saiu no ano de 2017 e seria recolhida de uma só vez, anualmente e consistiria na importância correspondente à remuneração de 01 (um) dia de trabalho, para todos os servidores da categoria.

Tal ação foi impetrada à revelia, sem a consulta à categoria em Assembleia, lembrando que o citado Sindicato já recebe de todos os servidores associados uma contribuição mensal no valor de 1% sobre a remuneração dos mesmos.

Decisão da Justiça favoreceu o SAE-DF. Nesse sentido foi descontado, dos servidores em questão o imposto sindical na folha de pagamento do mês de MAIO/2017, conforme Processo n.º 2009.01.1.142196-2– TJDFT. O desconto deu-se-á na folha de todos os servidores da área de administração escolar da escolas públicas.

Não satisfeitos, a diretoria do SAE em 2018 surpreende novamente a categoria com nova sentença judiciária, determinando que o Distrito Federal efetue o desconto da contribuição sindical relativa aos anos de 2010 a 2016 para os servidores públicos não sindicalizados, e apenas do exercício de 2010 para os sindicalizados.

Alguns servidores inconformados, procuraram a Procuradoria Geral do Distrito Federal que apresentou petição postulando autorização para que o desconto seja feito de forma parcelada.

Mas descabidamente a diretoria do SAE-DF se manifestou contrária ao parcelamento da obrigação de fazer, requerendo improcedência do pedido do Executado e ainda requereu, a apuração da responsabilidade administrativa e criminal de servidores que obstaculizaram, sem razão e ilicitamente, o cumprimento da obrigação de fazer. A diretoria do SAE-DF postulou, ainda, ao Executado (GDF) por práticas que visem protelar o cumprimento da coisa julgada, a multa pelo descumprimento da Decisão, seja majorada para R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por dia de descumprimento até o limite de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).


Agora vejam que quem tem o dever estatutário de defender os interesses da categoria, impetra uma ação em desfavor da categoria e ainda pior, não aceita o princípio da razoabilidade em parcelar o desconto de servidores que estão com o salário defasados a anos por falta de uma campanha salarial que essa diretoria não tem apresentado para a categoria.

Agora fica claro que a raposa toma conta do galinheiro, a máscara dessa diretoria ilegítima caiu! Temos uma diretoria que não se preocupa com os anseios de sua base, que entra com processos contra a própria categoria.

Fortaleça esse movimento de cobrança e fiscalização do SAE-DF, pois ele pertence à categoria, PELO RESPEITO À CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO e para a salvação do nosso Sindicato. DIGA SIM AO ABAIXO ASSINADO! #MUDASAE

2 comentários:

  1. Vamos voltar a luta. Eu estou muito indignado com esse atual e há um bom tempo sindicato. Será que o caminho não poderia ser um sindicato para a carreira dos Técnicos? Os técnicos em gestão educacional não são bem representados e convenhamos a defasagem salarial para um apoio técnico administrativo, um secretário escolar ou um monitor é muito maior do que um salário de outras funções menos técnicas como vigias, auxiliares de cantina readaptados e outras, sem desmerecer a ninguém.

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  2. Eu gostaria de fazer um pedido: Que o SAE esclareça aos servidores esse desconto judicial, e que disponibilizem uma tabela para a categoria, sobre os descontos. Temos o direito de saber quanto vamos receber na nossa conta todos os meses,para poder organizar nossa vida. Tem sido uma surpresa todos os meses. Me sinto sem seguranca quanto ao futuro, nan sabia que sou obrigada a me sindicalizada. Estou muito decepcionada com esse grupo que se diz" defensores da categoria".

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