No ano de 2009 a diretoria do SAE-DF (Sindicato dos Trabalhadores
em Escolas Públicas no Distrito Federal) impetrou ação contra do Governo do
Distrito Federal em desfavor à
Categoria de assistência à Educação no intuito de receber a
contribuição sindical compulsória. A decisão saiu no ano de 2017 e seria
recolhida de uma só vez, anualmente e consistiria na importância correspondente
à remuneração de 01 (um) dia de trabalho, para todos os servidores da
categoria.
Tal ação foi impetrada à revelia, sem a consulta à categoria em
Assembleia, lembrando que o citado Sindicato já recebe de todos os servidores associados
uma contribuição mensal no valor de 1% sobre a remuneração dos mesmos.
Decisão da Justiça favoreceu o SAE-DF. Nesse sentido foi descontado, dos
servidores em questão o imposto sindical na folha de pagamento do mês de
MAIO/2017, conforme Processo n.º 2009.01.1.142196-2– TJDFT. O desconto deu-se-á na folha
de todos os servidores da área de administração escolar da escolas públicas.
Não satisfeitos, a diretoria do SAE em 2018 surpreende novamente a
categoria com nova sentença judiciária, determinando que o
Distrito Federal efetue o desconto da contribuição sindical relativa aos anos de 2010 a 2016 para os
servidores públicos não sindicalizados, e apenas do exercício de 2010 para os
sindicalizados.
Alguns
servidores inconformados, procuraram a Procuradoria Geral do Distrito Federal
que apresentou petição postulando autorização para que o desconto seja feito de
forma parcelada.
Mas
descabidamente a diretoria do SAE-DF se manifestou contrária ao parcelamento da obrigação de fazer, requerendo
improcedência do pedido do Executado e ainda requereu, a apuração da
responsabilidade administrativa e criminal de servidores que obstaculizaram,
sem razão e ilicitamente, o cumprimento da obrigação de fazer. A diretoria do
SAE-DF postulou, ainda, ao Executado (GDF) por práticas que visem protelar o
cumprimento da coisa julgada, a multa pelo descumprimento da Decisão, seja
majorada para R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por dia de descumprimento até
o limite de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Agora vejam que quem tem o dever estatutário de
defender os interesses da categoria, impetra uma ação em desfavor da categoria
e ainda pior, não aceita o princípio da razoabilidade em parcelar o desconto de
servidores que estão com o salário defasados a anos por falta de uma campanha salarial que essa diretoria não tem
apresentado para a categoria.
Agora fica claro que a raposa toma conta do
galinheiro, a máscara dessa diretoria ilegítima caiu! Temos uma diretoria que não se preocupa com os anseios de sua base, que entra
com processos contra a própria categoria.
Fortaleça esse movimento de cobrança e
fiscalização do SAE-DF, pois ele pertence à categoria, PELO RESPEITO À CARREIRA
DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO e para a salvação do nosso Sindicato. DIGA SIM AO
ABAIXO ASSINADO! #MUDASAE
Vamos voltar a luta. Eu estou muito indignado com esse atual e há um bom tempo sindicato. Será que o caminho não poderia ser um sindicato para a carreira dos Técnicos? Os técnicos em gestão educacional não são bem representados e convenhamos a defasagem salarial para um apoio técnico administrativo, um secretário escolar ou um monitor é muito maior do que um salário de outras funções menos técnicas como vigias, auxiliares de cantina readaptados e outras, sem desmerecer a ninguém.
ResponderExcluirEu gostaria de fazer um pedido: Que o SAE esclareça aos servidores esse desconto judicial, e que disponibilizem uma tabela para a categoria, sobre os descontos. Temos o direito de saber quanto vamos receber na nossa conta todos os meses,para poder organizar nossa vida. Tem sido uma surpresa todos os meses. Me sinto sem seguranca quanto ao futuro, nan sabia que sou obrigada a me sindicalizada. Estou muito decepcionada com esse grupo que se diz" defensores da categoria".
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