sexta-feira, 12 de maio de 2017

SAE-DF ganha ação na Justiça do GDF em desfavor à Categoria

O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas no Distrito Federal – SAE-DF impetrou ação contra do Governo do Distrito Federal em desfavor da Categoria de assistência à Educação no intuito de receber a contribuição sindical compulsória que será recolhida, de uma só vez, anualmente e consistirá na importância correspondente à remuneração de 01 (um) dia de trabalho, para todos os servidores da categoria. Lembrando que o citado Sindicato já recebe de todos os servidores filiados uma contribuição mensal no valor de 1% sobre a remuneração dos mesmos.

É de conhecimento que outros sindicatos abrem mão dessa contribuição, motivo que já recebem mensalmente dos servidores filiados, e que tal desconto onera muito aos servidores, já que estão com suas contas no vermelho.

Recente decisão da Justiça favoreceu o SAE-DF. Nesse sentido será descontado, dos servidores em questão, valor correspondente a um (01) dia de trabalho por ano, excetuadas as verbas de caráter indenizatório. Desse valor, deve-se repassar 5% (cinco por cento) à Confederação e 60% (sessenta por cento) ao sindicato específico da categoria. Os demais repasses, referentes aos 35% (trinta e cinco por cento) restantes, devem ocorrer na forma do artigo 589 da CLT, ou seja, 15% (quinze por cento) para a Federação, 10% (dez por cento) para a Central Sindical e 10% (dez por cento) para a "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Sendo assim essa contribuição será cobrada na folha de pagamento do mês de MAIO/2017, conforme Processo n.º 2009.01.1.142196-2 – TJDFT. O desconto dar-se-á na folha de todos os servidores da área de administração escolar da escolas públicas. Os servidores inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil estão isentos de tal desconto, nos termos estabelecidos na Lei n.º 8.906-1994 e no Parecer n.º 2.947/2012 – PROPES/PGDF. Para tanto, deverão protocolar requerimento geral destinado à GCONB, solicitando a retirada do desconto, mediante apresentação de cópia da carteirinha e pagamento em dia das mensalidades, até o dia do fechamento da folha 05/2017, previsto para o dia 15/05/2017. Após o fechamento da folha 05/2017 não será mais possível a retirada dos descontos.

Vejam mais uma sujeira do SAE-DF com a categoria, precisamos urgentemente pedir a destituição desta diretoria.

Clique aqui acesse a decisão do Processo 2009.01.1.142196-2 – TJDFT.

#mudasae ou #saedosae

7 comentários:

  1. Diante de tantos desmano desta atual diretoria. Sugiro que se faça uma desfiliacao em massa. Não é mais possível bancar um sindicato que não atende aos interesses da categoria.

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  2. Diante de tantos desmano desta atual diretoria. Sugiro que se faça uma desfiliacao em massa. Não é mais possível bancar um sindicato que não atende aos interesses da categoria.

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    Respostas
    1. Não sou filiada e serei OBRIGADA a pagar a estes "srs".
      Creio que deveríamos pedir uma quebra de sigilos das contas destes srs. Tenho certeza que meu dinheiro está enrolando esses cretinos.

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  3. Parabéns ao SAE, por ajudar a arrancar do trabalhador mais uma fatia do seu salario defasado.

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  4. Meu profundo pesar por esta pratica espúria utilizada pela SAE para desconta contribuição dos não sindicalizados. Sou servidor a 21 anos e até hoje não vi motivo para me sindicalizar, só vejo praticas teratológicas visando o interesse corporativo dos sindicalistas, não se preocupando com o trabalhador. O dia em que o sindicato busca se preocupa com os seus sindicalizados, aí eu terei o maior prazer de participa me associando, até la, a única coisa que vocês terão e o meu pesar e desprezo.

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  5. Não sou sindicalizada.
    Agora bem.uma onda pior do que a tsunami em cima de nos que não somos filiados ao dar.
    Acredito que vira um desconto aproximadamente de 1.300,00 no meu salário.
    Porque o sae acha que quem Não e filiado não precisa do dinheiro que será descontado.
    Fui associada durante 25 anos.
    Por uma emergência tive que me desfiliar do sae em 2015.
    Quando quis voltar Não pude.Porque eu não tinha margem no contracheque.
    Mas nem isso foi levado em consideraçao.
    Será feito desconto como se eu nunca tivesse contribuído.
    Fiquei muito decepcionada.
    O sae ficará milionario nas costas de 5.000 pessoas que não são filiadas. Ou seja, o SAE não os representa.
    E muita decepçao!!

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  6. Parece ser praxe no Brasil impetrarem ações contra os trabalhadores, tirando o direito de livre escolha garantido pela Constituição. Estamos sendo sempre lesados por estas instituições que se dizem defensoras dos interesses dos servidores, sempre nos extorquindo.

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