O movimento ALTERNATIVA tem por finalidade defender, informar, buscar melhorias e alternativas para a categoria de Servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal
quinta-feira, 1 de setembro de 2016
sexta-feira, 26 de agosto de 2016
quinta-feira, 28 de julho de 2016
MINISTÉRIO PÚBLICO MPDFT: INTERVENÇÃO NO SAE-DF
Por haver graves suspeitas de dilapidação do patrimônio da entidade e suspeita de desvios financeiro.
quarta-feira, 29 de junho de 2016
Audiência Pública - CAE - Auxílio Saúde
No próximo dia 23 de agosto de 2016, às 10h, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, realizar-se-a audiência pública com a finalidade de debater a concessão do benefício auxílio saúde, no valor de R$ 200,00, atribuído à Carreira do Magistério Público, através da Lei 4.862/20132, e denegado à Carreira de Assistência à Educação.
O requerimento para à realização desta audiência pública é de autoria do Deputado Distrital Professor Reginaldo Veras - PDT, fruto de reivindicação da Associação dos Técnicos em Gestão Educacional - ASTEGE - da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
De acordo com o requerimento do Deputado, a reivindicação em tela vai de encontro a um dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública - Princípio da Isonomia -, bem como constitui um fator eminentemente discriminatório e potencializa a desmotivação funcional da força de trabalho técnico-administrativa. Sendo notório, à Carreira de Assistência à Educação foi atribuída a pior reestruturação de carreira da esfera do GDF em 2013, o que levou a categoria a um caos econômico e à desmotivação generalizada. Ademais, a maioria dos servidores da Carreira de Assistência à Educação já conta com mais de 45 anos de idade, o que lhes propicia maior vulnerabilidade às doenças. Sem contar a inexistência de uma plano de saúde institucional para os servidores do GDF.
Fonte: CLDF - RQ-2016-01743
terça-feira, 7 de junho de 2016
Juiz manda DF implementar reajuste previsto em Lei para a Carreira de Enfermeiros
O juiz da 8ª Vara da Fazenda
Pública condenou o Distrito Federal a implementar a reestruturação da tabela de
vencimentos da carreira de enfermeiros, prevista na Lei Distrital 5.248/2013. A
decisão de 1ª Instância foi dada na ação ajuizada pelo Sindicato dos
Enfermeiros do DF e ainda está sujeita a recurso.
Segundo o autor, a referida
lei aprovou reajuste médio de 47% no piso e 37% no teto salarial, para
pagamento escalonado em 1º/9/14 e 1º/9/15. Todavia, o réu, de forma
injustificada, não cumpriu a determinação legal, sob a simplória alegação de
dificuldades financeiras. Pediu na Justiça, em sede liminar, a imediata
implementação do reajuste. E, no mérito, a confirmação da medida e a condenação
do réu ao pagamento de correção da diferença apurada a partir de 1º/9/2015.
A liminar foi negada
pelo magistrado.
Em contestação, o DF alegou
dificuldades de caixa e ineficácia da lei por falta de dotação orçamentária.
Afirmou que diversas leis foram aprovadas no mesmo sentido para outras
carreiras, todas em desconformidade com as normas orçamentárias, o que inviabilizaria
os reajustes concedidos. Discorreu sobre as dificuldades financeiras
enfrentadas e pediu a improcedência dos pedidos.
Na sentença de mérito, o
juiz esclareceu que as leis referidas pelo DF passaram pelo crivo do controle
abstrato de constitucionalidade. “A questão já foi objeto de deliberação
expressa no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, restando
assentado pelo TJDFT que a inexistência de previsão orçamentária, por si só,
não macula de inconstitucionalidade as Leis Distritais em questão, mas, tão
somente, gera ineficácia dos seus comandos legais durante o período em que
estava condicionada à respectiva previsão orçamentária”.
Ainda segundo o magistrado,
a falta de previsão orçamentária, quando muito, poderia impedir a aplicação da
lei no exercício financeiro específico do ano em que foi editada. Para os
posteriores, tal argumento não seria mais cabível. “Para prevenir esse
desalinhamento entre a estimativa do impacto orçamentário e a realidade
vindoura já é prevista a possibilidade de ajustamento de caixa, mediante corte
de despesas e aumento de receita”, ressaltou.
E, concluiu: “Julgo
procedentes os pedidos para condenar o DF a implementar o reajuste sobre a
remuneração de todos os servidores públicos integrantes da categoria, nos
termos previstos na Lei Distrital 5.248/2013, a partir da intimação da
sentença, com efeitos a partir de 1º/9/2015. E a pagar as diferenças entre o
valor do novo vencimento estabelecido e o que foi efetivamente pago,
compreendidas entre 1º/9/2015 e a data em que for efetivamente incorporado o
reajuste. O montante da diferença apurada deverá ser acrescido de correção
monetária, desde a data de cada pagamento a menor, pela TR até 25/3/2015, a
partir de quando incidirá o IPCA-E, e de juros de mora a partir da citação, na
forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97”.
Processo: 2015.01.1.144309-8
FONTE: TJDFT
quarta-feira, 27 de abril de 2016
‘Professores Administrativos’ ocupam mais e mais espaços destinados à CAE
O que todos integrantes da
Carreira Assistência à Educação já sabiam há tempos, foi enfim detectado e
confirmado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, bem como
pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Nesse sentido, embora essa
seja uma prática expressamente vedada, o Distrito Federal, por meio da
Secretaria de Educação, ao fazer vista grossa, permite e, ao que parece, até
incentiva a ida de professores para suas unidades e setores administrativos,
docentes esses que ao invés de estarem em sala de aula ou alocados em áreas
pedagógicas, estão desviados de suas funções ao desempenharem atividades que
não são inerentes ao cargo em que ocupam.
Posto isso, importante
registrar que embora o número anunciado pela oportuna reportagem do Correio
Braziliense, 1.276 mestres, cause estranheza e repulsa, ele ainda é abaixo da
realidade, pois é de conhecimento de todos que há ‘professores administrativos’
que não foram contabilizados e que há outros tantos desviados nas unidades
escolares.
Portanto, nós, servidores da
CAE, devemos ficar atentos e cobrarmos dos órgãos fiscalizadores e, sobretudo,
do nosso pseudo Sindicato uma atitude que coíba essa prática, pois, caso
contrário, nossa carreira somente ficará mais fragilizada e continuará esquecida.
Vejamos a reportagem por
meio do seguinte link: Professores da SEEDF Desviados de Função
terça-feira, 5 de abril de 2016
CHAMAMENTO À OPOSIÇÃO DA ATUAL DIRETORIA DO SAE-DF
BOICOTE ÀS ELEIÇÕES
JÁ!
Colegas servidores
associados ao Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Pública do Distrito
Federal – SAE – DF:
1 – Nos dias 06 e 07 de abril de 2016 serão realizadas eleições do
SAE-DF. As eleições terá CHAPA UNICA. A CHAPA 02 foi retirada no “TAPETÃO”, ou
seja pela mão!
2 – Relatamos algumas irregularidades:
a) Eleições fora do
prazo legal, a atual diretoria foi eleita para o Triênio 2013/2015, teriam que
realizar as eleições até o mês de novembro/2015.
b) Alteração do estatuto
em 15/08/2014 para terem total controle sobre o Sindicato;
c) Impugnação da CHAPA
02 – MOVIMENTO ALTERNATIVA, chapa legalmente constituída e inscrita no dia
21/03/2016 e homologada conforme disposições estatutárias. Caso fossem
constatado falhas na constituição da chapa, deveriam ser impugnadas as candidaturas
individuais, não toda a chapa.
d) A chapa 01 mesmo com
irregularidades foi homologada!
2- Diante destas manobras da atual Direção do SAE através da sua
Comissão Eleitoral os integrantes do MOVIMENTO ALTERNATIVA estão movendo 03
(três) processos na Justiça do Distrito Federal, que se arrastam. Até o momento
não houve decisão favorável em 1ª Instância. Estamos recorrendo em 2ª
Instância;
3 – Na iminência de ocorrer as eleições antes de uma decisão Judicial,
solicitamos aos apoiadores que sonham com a mudança e renovação no SAE-DF que boicotem as eleições nos dias 06 e 07 de
abril, ou seja não assinem a Ata de votação. Precisamos lutar para que mesma não tenha
quórum!
4 – Afirmamos que continuamos na luta pela renovação até que a Justiça e
seja feita. #mudasae!
NOSSO LEMA É TRABALHO E TRANSPARÊNCIA!
quinta-feira, 24 de março de 2016
Propostas da CHAPA 02 - MOVIMENTO ALTERNATIVA
As propostas da CHAPA 02 - MOVIMENTO ALTERNATIVA estão baseadas em 05 (cinco)
eixos:
Eixo 01: Independência em relação a partidos
e governos;
01a - Independente em relação aos patrões e
governos, autonomia em relação aos partidos, combatendo a estrutura sindical
subordinada ao Estado e com o compromisso estratégico de lutar
para além das demandas da classe em seu cotidiano imediato, construir as
condições para a luta maior, por outra sociedade socialista.
Eixo 02: Lutar em defesa dos direitos e
interesses da categoria:
02a - Lutar pela quebra de paradigmas; Lutar pelo
reconhecimento da Carreira de Assistência como Profissionais de Educação
conforme previsto no Art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB;
02b - Quebra de Paradigmas dentro da SEEDF
propomos a mudança imediata do nome do Sindicato em busca do nosso
reconhecimento como Profissionais da Educação conforme previsto no Art. 61 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Sugestão: Sindicato dos
Profissionais em Educação do Distrito Federal – Carreira de Assistência à
Educação - SINPROEDUC – CAE.
02c -Direitos iguais, ou seja isonomia dentro da
SEEDF;
02d -
Remanejamento Interno e Externo;
02f -
Lutar pelo pagamento dos exercícios findos;
02g -
Lutar para garantir o direito de gozar Licenças Prêmio com escala pré-definida;
02h -
Ampliação de carga horária para 40 horas e redução para quem quiser reduzir
para 30 horas, garantido assim direitos antes existentes;
02i - Fim
da jornada dupla para os Monitores com a imediata revisão de Portarias que
tratam da modulação e lotação dos Monitores;
02j -
Adicional de Insalubridade para os Monitores e Servidores responsáveis pela
limpeza dos banheiros nas Escolas conforme já entendido no STF e adicional de periculosidade para os Agentes de Vigilância;
Eixo 03: Democracia, participação e controle da base sobre o sindicato;
03a -
Propor mudanças imediatas no Estatuto do Sindicato, com transparência e
divulgação com a efetiva participação da base; propondo a criação de Delegados
em cada escola que favorecerá a participação da base da Categoria no Sindicato;
03b -
Convênios: Educação e Qualificação; Creche e Berçário; Serviço Jurídico com
Advogados mais acessíveis; Clínicas; Turismo; Pousadas e Hotéis; Drogarias;
Associações; Lazer entre outros;
03c -
Motivar e unir a Categoria de Assistência à Educação, sendo um sindicato forte
com conquistas baseadas no debate interno e externo com a participação da
categoria.
03d -
Melhorar a estrutura e trabalhar para o retorno dos filiados dos
quais receberão vários benefícios oferecidos pela intermediação do sindicato.
Eixo 04: Fim dos privilégios dos diretores, transparência e auditoria sobre
as contas do sindicato;
04a -
Transparência na prestação de contas com divulgação mensal no site
institucional do Sindicato e disponibilização das notas fiscais para consulta;
04b - Os
recursos arrecadados da categoria sejam voltados para a mesma em forma de benefícios
e convênios;
04c -
Sindicato Representativo; Transparente; Fortalecido; Plural e Preparado.
EIXO 05: Melhorias das condições de trabalho para construção de uma
Educação de qualidade:
05a -
Lutar pela reestruturação do plano de Carreira da Categoria com ampla
participação da base, buscando a isonomia com as outras categorias do GDF,
inclusive com a Carreira do Magistério em pontos de igualdade;
05b - Lutar
pela realização do curso PROFUNCIONÁRIO em nível Superior e Técnico, visando a substituição da tabela de vencimento pela criação de Gratificação para
todos os servidores que realizarem este curso PROFUNCIONÁRIO, beneficiando-se dessa forma todos os servidores que buscam o seu aperfeiçoamento e a qualificação para
prestarem um serviço público com a qualidade total.
05c -
Lutar pela realização de Cursos de Formação à nível de pós-graduação (lato
sensu e strictos sensu), Graduação e Técnico conforme previsto no Plano
Distrital de Educação para que as atribuições dos servidores sejam ampliadas em
busca de melhores salários, com propostas de novas Gratificações para a
Categoria.
05d -
Realização de Concurso Público para todos os cargos e retorno do Cargo de
Agente em Educação (antigo auxiliar) e contra as terceirizações da categoria;
05e - Luta pela nomeação imediata de servidores aprovados em concurso público;
05e - Luta pela nomeação imediata de servidores aprovados em concurso público;
05f -
Lutar pela efetivação do plano de saúde e/ou auxílio saúde;
05g -
Lutar pela melhoria no ambiente de trabalho para todos os servidores da
Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Nosso Lema é Trabalho e Transparência!
Juntos somos mais forte!
#mudasae
quarta-feira, 23 de março de 2016
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O MOVIMENTO ALTERNATIVA vem a público esclarecer os seguintes fatos:
1 – Conforme registrado em Ata da 2ª Reunião da Comissão Eleitoral do
SAE/DF – Eleição 2016 no dia 21/03/2016 às 17 horas a Comissão eleitoral
recebeu o requerimento do representante do Movimento Alternativa e que de
acordo com o Art. 96 e seus parágrafos e Art. 98 do Estatuto do SAE-DF a CHAPA
– MOVIMENTO ALTERNATIVA foi homologada, recebendo o número “02” passando a ser
chamada CHAPA 02 – MOVIMENTO ALTERNATIVA, neste mesmo dia 21/03/2013 a Comissão
eleitoral, após a inscrição da Chapa foi acrescida de um representante indicado
pela chapa inscrita, participando assim da 2ª Reunião o Representante de agora
chamada CHAPA 02 MOVIMENTO ALTERNATIVA.
2 – Em reunião no dia 22/03/2016 a Comissão Eleitoral composta por 03 (três)
membros indicado pelo Sistema Diretivo e 02 (dois) membros eleitos em
assembleia Geral e 01 (um) membro acrescido de cada Chapa inscrita decidiram
entre os presentes por 04 (quatro) votos a 01 (um) impugnar a CHAPA 02 –
MOVIMENTO ALTERNATIVA. Tal decisão da Comissão eleitoral descumpriu as
exigências das disposições estatutárias pertinentes à inscrição de Chapas. O
Estatuto estabelece em seu Art. 104 que o prazo para impugnação de candidaturas
será de 03 (três) dias contados a partir do término do prazo de distribuição
dos jornais, previstos no parágrafo 2º do Art. 100 do Estatuto Social.
3 – Gostaríamos de informar a categoria que repudiamos mais esta manobra
da atual Diretoria através da sua Comissão Eleitoral para se manter eternamente
no controle do Sindicato da Categoria de Assistência à Educação.
4 – Diante de mais esta manobra o MOVIMENTO ALTERNATIVA esta acionando o
Poder Judiciário em busca dos direitos violados e informar à categoria que o
processo Eleitoral não tem nenhuma legitimidade, uma vez que a atual
Diretoria estava eleita para o triênio 2013/2015, sendo que essa eleição
deveria ter ocorrido até o mês de novembro de 2015, mas não o fizeram e agora
com diversas irregularidades anteciparam as eleições e tentam de todas as
formas impugnarem uma CHAPA legalmente constituída para concorrer às eleições.
5 – O MOVIMENTO ALTERNATIVA solicita aos colegas da Carreira de
Assistência à Educação associados ao Sindicato que não se desfiliem por estes
fatos e pedimos o apoio a todos os Servidores da Carreira de Assistência à
Educação, associado ou não ao Sindicato para nos unirmos em prol da renovação
do nosso Sindicato.
6 – Afirmamos que continuamos na luta pela renovação até que a Justiça cumpra o seu papel e seja feita. #mudasae!
NOSSO LEMA É TRABALHO E TRANSPARÊNCIA!
terça-feira, 15 de março de 2016
Hora do Compromisso!
O
MOVIMENTO ALTERNATIVA oferece uma saída diferente. Estamos construindo um amplo
movimento na base da categoria para resgatar o SAE-DF para a defesa dos
interesses dos trabalhadores em educação e para, independentemente de partidos
e de quem ocupe a cadeira de governador, lutaremos contra os ataques do GDF e pela
conquista de mais direitos, melhores salários e condições de trabalho e de vida
para a categoria. Para que esse movimento de resgate a renovação e seja
vitorioso, precisamos da sua participação
e do seu apoio. Esse é o compromisso para o qual lhe convidamos: Venha
construir um novo tempo para o SAE-DF!
Venha
para o MOVIMENTO ALTERNATIVA, apoiar a nossa chapa, que foi construída
democraticamente, para as próximas eleições do SAE-DF, comprometida com o resgate
do sindicato para a defesa e a valorização da carreira de Assistência à
Educação!
segunda-feira, 14 de março de 2016
CONSTRUIR UMA ALTERNATIVA DE LUTA PARA O SAE-DF!
O período
de eleições para a diretoria do SAE-DF está se aproximando. É o momento de
todos e todas, que com o seu trabalho e luta valorizam e honram a Carreira de
Assistência à Educação fazermos a uma séria reflexão e assumirmos um importante compromisso.
Hora de Refletir
O SAE-DF é o principal instrumento de defesa da categoria
contra os abusos do GDF e de luta por direitos, melhores salários, condições de
trabalho e de vida. Mas não tem cumprido seu papel e está sendo enfraquecido,
desmoralizado e esvaziado por conta dos malfeitos do grupo que o dirige há
décadas.
Os desmandos da direção do SAE-DF são bem conhecidos: falta
de respeito aos associados;
intimidação e truculência contra opositores; submissão aos governos do GDF e
atrelamento do Sindicato a interesses partidários, em prejuízo dos direitos e
interesses da categoria; uso do Sindicato em benefício particular dos
diretores; falta de transparência e má gestão do dinheiro arrecadado; entre
outros.
Cansados
e desacreditados muitos trabalhadores estão se desligando do Sindicato. Mas
essa não é a solução! Isso só enfraquece a própria categoria. Pois, quanto mais
esvaziado o SAE-DF ficar, mais sujeitos estaremos aos ataques do GDF e menos
força teremos para conquistar direitos e melhorias no trabalho. Por outro lado,
isso deixará o grupo dirigente ainda mais a vontade para manter o sindicato
submisso aos interesses de grupos políticos e para trair a categoria em troca
de cargos no GDF para os seus protegidos e de outros benefícios para os
próprios diretores.
sábado, 12 de março de 2016
Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)
Colegas,
você tem dúvidas sobre questões que envolvem a nossa Carreira e o SAE e a
Secretaria de Educação não lhe fornece a resposta desejada e nem divulga o que
é de interesse dos integrantes da CAE?
Pois bem,
saiba você que a Lei Distrital n. 4.990/2012 (http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=4990&txtAno=2012&txtTipo=5&txtParte=.)
lhe dá o direito de exigir dos órgãos públicos do Governo Local uma resposta
para sua pergunta.
Assim, para fazer valer a referida Lei, foi criado
o Portal E-SIC (https://www.e-sic.df.gov.br/Sistema/), onde
após realizar um cadastro simples e rápido é possível se exigir que sua dúvida
seja respondida.
Desse modo, em tempo da não divulgação do resultado
do Grupo de Trabalho que tratou da futura reestruturação da CAE, de
"professores administrativos" estarem sendo alocados mais e mais em
setores que deveriam ser ocupados por nós, do não cumprimento da Decisão
3733/2015 do TCDF, exija respostas da Secretaria por meio do Portal E-SIC.
___________
Att.
Servidores da Escola de Música de Brasília
Servidores da Escola de Música de Brasília
segunda-feira, 7 de março de 2016
A EAPE não é minha Escola de Governo!
Por, Antonio Gomes da Costa Neto*
Compulsando o sítio institucional da
EAPE, o mesmo divulga para o exercício de 2016 diversos cursos, incluindo
alguns destinados a Carreira Assistência à Educação, porém, marcado ainda pela
ausência desses profissionais como seus formadores.
Em sua divulgação promocional, o site
da EAPE afirma que serão disponibilizadas “cerca de 10 mil vagas para o
primeiro semestre de 2016” e os “cursos são voltados para os profissionais de
educação”.
No início de 2016, uma Portaria da
Secretaria de Educação tinha como previsão o “possível” disciplinamento do
acesso de formadores do “quadro” da EAPE, com os diversos segmentos de
trabalhadores da Educação Pública.
Após um levantamento realizado junto
ao órgão de Educação, em relação à Carreira Assistência à Educação verificamos
a existência de 52 (cinquenta e dois) profissionais com título de Mestre, 1.964
(hum mil, novecentos e sessenta e quatro) especialistas e 2.650 (dois mil e
seiscentos e cinquenta) graduados, sem contar os diversos profissionais em
nível técnico.
Notadamente, o corpo funcional da CAE
é devidamente habilitado para ministrar cursos, sua exclusão da Escola de
Governo dos Funcionários da Educação, não se justifica e não há razão para essa
falta de aproveitamento do corpo funcional.
Esperamos em breve, seja divulgado um
processo seletivo que contemple a Carreira Assistência como formadores de seus
pares, porém, com o direito ao recebimento da gratificação de encargo de curso
na forma disciplinada em legislação Distrital.
Se a Escola de Formação de
Profissionais da Educação, cuja ausência entre os seus 99 (noventa e nove)
formadores de nenhum servidor da Carreira Assistência, essa não é a minha
escola de governo!
* Antonio Gomes da Costa Neto é Técnico em Gestão Educacional, Doutorando em Ciências Sociais e Mestre em Educação.
quinta-feira, 3 de março de 2016
A Diretoria do SAE-DF e o respeito pelos filiados
Assim é a atual
diretoria do SAE-DF, a cada ano decepciona ainda mais a categoria. Quando menos
esperamos surgem eles com as manobras para se manterem sem legitimidade na direção do sindicato.
No 24/02/2016
publicaram edital no Jornal de Brasília chamando a categoria a participar de
assembleia ordinária que ocorreria no dia 26/02/2016 para debater e deliberar a
aprovação ou rejeição da antecipação das eleições. Vejam que pelo prazo da
publicação do edital até a realização da assembleia não tem um prazo razoável
para divulgação em mais 657 escolas e complexos administrativos da SEEDF,
resultado compareceram poucos filiados a assembleia do Sindicato. A assembleia
deu-se início antes do horário previsto para a 2ª convocação que seria 09h:30m. Ela foi
realizada em local inapropriado, na calçada do sindicato, ao lado de uma pista
com intenso trânsito de carros, sem cadeira para sentar ou toldos para cobrir
os presentes de sol ou chuva. Pela escolha do local, para uma categoria de aproximadamente 10 (dez) mil filiados fica mais uma vez claro que eles queriam o
comparecimento um pequeno número de filiados, ou seja os deles.
Sem nenhum debate do qual era
previsto no edital, tiveram a preocupação de verificar se teriam votos
suficientes para aprovar a antecipação da eleição. Então sem nenhum debate com
os presentes, quiseram saber quem era a favor e quem era contra a antecipação
das eleições. Momento este que um grupo de servidores (Movimento Alternativa)
contrários, ponderaram e exigiram o
direito a voz, previsto no estatuto do sindicato, alínea "e" do Art. 6º,
mas não deram voz a ninguém e em uma total manobra, perguntaram quem era a
favor ou contra, e os apoiadores da atual diretoria do SAE levantaram o braço com
algazarra e logo após perguntaram quem iria se abster e declararam aprovada a
antecipação das eleições, encerrando a assembleia imediatamente sem que em
momento algum deram a voz aos servidores presentes que a solicitaram. Essa foi a
assembleia mais rápida que nós participamos, durou cerca de 08 (oito) minutos.
É bom frisar que no edital estava claro que teria de haver debate sobre o
encaminhado. Fica o questionamento se os presentes eram filiados ou não a
entidade. Em momento algum eles divulgaram o número de presentes com as
respectivas assinaturas nas atas de presença. Tem indícios de que pessoas
alheias à categoria e não filiadas participaram da votação, motivo da votação
sempre ser por amostragem.
Vejam o vídeo abaixo:
Nós do Movimento Alternativa não reconhecemos a legitimidade desse processo eleitoral. A atual direção foi eleita para o triênio 2013/2015, sendo assim a eleição deveria ter ocorrido até o mês de novembro de 2015.
Colegas se vocês não querem isso para a sua categoria lutem pela renovação. RENOVA JÁ!
Na próxima postagem iremos relatar o que ocorreu na Assembleia de eleição da Comissão Eleitoral, recheada de absurdos!
sábado, 20 de fevereiro de 2016
Serviços de saúde dos servidores da Educação são transferidos para a Subsaúde
A
mudança integra o processo de unificação desses serviços, iniciado em junho de
2015.
Com
informações da Seplag
A
partir do dia 29 deste mês, o atendimento às áreas de saúde ocupacional e
perícia médica dos servidores da Secretaria de Educação será transferido para a
Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde), da Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag).
A
Subsaúde está localizada no Edifício Parque Cidade, no Setor Comercial
Sul, quadra 09, torre A, 1º subsolo. O horário de atendimento
para a homologação de atestados é das 13h às 22h – com chegada até as
20h30. Pela manhã, serão realizadas juntas médicas com horários marcados.
A
transferência efetiva é a unificação física dos serviços de saúde ocupacional
dos servidores do governo de Brasília, mas a integração começou antes, a partir
da publicação do Decreto nº 36.561, de junho de 2015, que instituiu a Política
Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do DF.
Com
a unificação, a Subsaúde passou a concentrar os serviços de saúde ocupacional
de todas as secretarias, desde perícias médicas e exames periódicos a suporte
psicológico e readaptação profissional.
Clique aqui e leia
mais...
Fonte:
SEEDF
domingo, 14 de fevereiro de 2016
Lei dispõe sobre atividades dos profissionais de administração ou com habilitação específica registrados no Conselho Regional de Administração e dá outras providências.
LEI Nº 5.552, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015
(Autoria do Projeto: Deputado Cristiano Araújo)
Dispõe sobre atividades dos profissionais de administração ou
com habilitação específica registrados no Conselho Regional de Administração e
dá outras providências.
A PRESIDENTE DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado
pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do
Distrito Federal:
Art. 1º As atividades dos profissionais de
administração ou com habilitação compreendem, entre outras, aquelas
relacionadas a suprimento e logística, gestão de pessoas, gestão estratégica, gestão
orçamentária e financeira, gestão de processos, gestão de projetos, gestão da
informação, marketing e arquitetura
organizacional.
Art. 2º No desempenho das atividades, os
profissionais devem ter formação em administração ou habilitação técnica
devidamente regulamentada pelo Conselho Federal de Administração.
Art. 3º A atividade de suprimento e logística
compreende todo esforço de aquisição, transporte, armazenamento e distribuição
de materiais e bens adquiridos pelos órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 4º A atividade de gestão de pessoas compreende
as ações de organização, recrutamento, capacitação, motivação, mapeamento de
competências, proposição de promoções e demais atribuições inerentes à vida
funcional dos servidores.
Art. 5º A atividade de gestão estratégica
compreende a definição de metodologia de planejamento estratégico, as
atividades de planejamento estratégico e de implementação do planejamento, a medição
dos resultados do planejamento e a tomada de ações corretivas significantes
entre os resultados reais e planejados.
Art. 6º A atividade de gestão orçamentária
compreende a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias
e da lei orçamentária anual, com a validação dos dados estatísticos, em conformidade
com o planejamento estratégico do órgão e a avaliação dos resultados alcançados
no período, e é compartilhada com profissionais de outras áreas.
Art. 7º A atividade de gestão financeira compreende
o processo de precificação dos insumos e de avaliação dos resultados conforme
os dados contábeis e conjecturais produzidos pelos profissionais competentes, e
é compartilhada entre administradores, economistas e contadores.
Art. 8º A atividade de gestão de processos
compreende a proposição de metodologia de mapeamento, o monitoramento dos
indicadores e a melhoria contínua dos processos.
Art. 9º A atividade de gestão de projetos
compreende a proposição de metodologias de gerenciamento, a priorização, a
aprovação de planos, o monitoramento de indicadores, a capacitação em
gerenciamento e a definição de padrões de gestão.
Art. 10. A atividade de gestão da informação
compreende as ações voltadas a gerenciamento, guarda e definição de padrões de
gestão dos bancos de dados públicos do Distrito Federal.
Art. 11. A atividade relacionada ao marketing compreende os estudos das
variáveis econômicas, demográficas, culturais, tecnológicas e político-legais
que influenciam o processo produtivo e os produtos oferecidos pelos órgãos.
Art. 12. A atividade que envolve a arquitetura
organizacional compreende a elaboração de organogramas, fluxogramas e funcionogramas,
a definição de competências e atribuições regimentais, o mapeamento de força de
trabalho, a alocação de força de trabalho e o mapeamento de competências.
Art. 13. Os órgãos da administração direta e
indireta devem estabelecer processo de governança corporativa e institucional
com validação de profissional devidamente registrado no Conselho Regional de
Administração.
Art. 14. Nos órgãos da administração direta e
indireta que tenham em suas carreiras a especialidade de administrador, as
atividades definidas nesta Lei devem ser desenvolvidas por servidores públicos
com formação em administração, com registro no Conselho Regional de
Administração, após aprovação em concurso público.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 2015
DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal, de 9/11/2015.
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