terça-feira, 9 de abril de 2013

Confira as Tabelas de Reajuste da Assistência à Educação

Confira nos links abaixo as tabelas completas de todos os cargos, níveis e padrões de reajuste para os anos de 2013 à 2015. Os reajustes acumulados de 2013/2015 irão variar nas Etapas e Níveis. No caso dos Agentes (auxiliares) serão de 5,88% a 26,15%, para os Técnicos serão de 8,95% a 28,45% e os para os Analistas serão de 27,49% a 47,42%, isso levando em conta o Adicional por Tempo de Serviço. Em uma análise rápida percebemos que o princípio de isonomia (igualdade) esta sendo violado.

Clique abaixo e  confira as tabelas




FONTE DAS TABELAS: SITE DO SAE-DF

14 comentários:

  1. Prezados, é bom salientar que o ajuste está sendo mascarado pelo SAE, ou seja, os percentuais de ajustes são bem menores do que os informados nas tabelas, pois na tabela não estão constando os valores da "parcela individual" e da "gratificação de titulação" e que totalizam R$ 180,00.

    No novo plano de carreiras essas "gratificações" serão retiradas e nas tabelas estão baseando o "aumento" sem levar em conta esta questão.

    Temos que juntar nossas forças e lutar para que este plano seja mostrado da forma que realmente é e não deixar que o nosso ilustre Sindicato (SAE) nos engane mais uma vez.

    Estou à disposição para juntarmos a maior quantidade possível de pessoas capazes de lutar pelos nossos direitos.

    Att.

    Reinaldo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Reinaldo,

      o fato é que o plano foi aprovado pelos nossos "colegas" em assembleia.
      Indepentemente, não posso entender como uma analista vai ter "aumento" diferenciado dos técnicos e agentes, repito, mas foi aprovado pela "categoria".
      Quem "aprovou" em assembleia achou justo o "aumento" diferenciado, menor para agentes e maior para analistas.
      Categoria é isso, por certo como os analistas se organizaram, foram a assembleia e "aprovaram" um valor maior para eles.



      Excluir
    2. Meu caro,
      Pelo que eu entendi e ouvi aqui nos corredores, a parcela individual realmente acaba, mas quanto a gratificação de titulação referente ao aperfeiçoamento e treinamento elas serão transformadas em VPNI, quanto a mestrado e pós graduação terá uma tabela própria, mas os itens "d" e "e" do Artº 19, V, da Lei 3.319/2004 que são os que eu citei, eu creio que não irão sumir, e sim virar VPNI!
      Falo isso com base no PL 1317/202, Art. 15, V, § 3º e § 5º

      Excluir
    3. https://www.facebook.com/ServidoresDaCarreiraGestaoEducacional?ref=ts&fref=ts

      página dos servidores no FACEBOOK.

      estamso unindo forças

      Excluir
  2. ALIE-SE A NÓS

    https://www.facebook.com/ServidoresDaCarreiraGestaoEducacional?ref=ts&fref=ts

    PAGINA DOS SERVIDORES NO FACEBOOK.

    ResponderExcluir
  3. Micael, boa noite.

    O Art. 15 está meio confuso quanto a Grat. De Titulação, pois no §3º informa que será substituída pelos vencimentos de acordo com a habilitação exigida, mas já no §4° informa que será transformada em VPNI.

    Então, caso a GT realmente seja transformada em VPNI com os valores atuais e até Setembro o sindicato consiga o auxílio-saúde nos mesmos moldes dos professores, o aumento será até significante mesmo para os técnicos.

    Art. 15.
    §3º As parcelas referentes à Gratificação de Titulação previstas no art.19 da Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004 para os servidores da carreira Assistência à Educação serão substituídas pelas tabelas de vencimento definidas no Anexo II e III e IV, desta Lei, observada a habilitação exigida.

    §4º As parcelas referentes à Gratificação de Titulação prevista na Lei 3.319/04 de cursos de Aperfeiçoamento e Treinamento ficam, a partir da vigência desta Lei, transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, a qual será atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais."

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Reinaldo,

      § 3o As parcelas referentes à Gratificação de Titulação previstas no art 19 da Lei n° 3.319, de 2004, para os servidores da carreira Assistência à Educação
      serão substituídas, a partir de Io de setembro de 2013, pelas tabelas de vencimento definidas nos Anexos II, m e IVdesta Lei,observada a habilitação exigida.

      § 5o As parcelas referentes à Gratificação de Titulação previstas na Lei n° 3.319, de 2004, de cursos de aperfeiçoamento e treinamento ficam, a partir da
      vigência desta Lei,transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, a qual será atualizada exclusivamente pelos índicesgerais de reajuste dos servidores públicos distritais.

      Resumindo as Titulações Especialização, Mestrado e Doutorado não virarão VPNI. Elas sumirão igual a parcela complementar.

      Excluir
    2. Especialização, Mestrado e Doutorado vão sumir porque vai ter uma TABELA PRÓPRIA de vencimentos para eles.
      Quanto aos cursos de treinamento e atualização, aqueles de 5% e 7% do vencimento respectivamente, esses sim, se tornarão VPNI.
      Pelo menos foi a minha interpretação!

      Excluir
  4. quero saber da lei 11,301 que considera os tec adm em magistério ,temos direitos em tidem e aposentadoria

    ResponderExcluir
  5. quero saber da lei 11,301 que considera os tec adm em magistério ,temos direitos em tidem e aposentadoria

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A LEI N.º 11.301 de 10 de maio de 2006 alterou o Art. 67 da LDB;

      Art. 67...

      § 2o Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.” (NR);

      Os especialista de educação são os Orientadores. Ela fala que os Diretores da Carreira Magistério terão direito ao GAPED, ou seja regência de classe.

      Excluir
  6. Boa tarde! Porque não estamos mais conseguindo acessar as tabelas?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Rosangela, essas tabelas estavam no site do SAE, infelizmente eles as tiraram do do site. Mas temos essas tabelas arquivadas e assim que for possível estaremos corrigido o servidor.

      Excluir
  7. O que acontece com a GIC, que já tinha atingido um percentual, maior que 40%.

    ResponderExcluir

O espaço de comentários do Blog do Movimento Alternativa será moderado e não serão aceitas as seguintes mensagens:

1 - Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas;
2 - Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
3 - Que caracterizem prática de spam;
4 - Anônimas ou assinadas com e-mail falso;

O Movimento Alternativa:

1 - Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog e se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas Regras ou às normas legais em vigor e por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros.
2 - Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

Obrigado por sua contribuição.

A SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE!!!

O Movimento Alternativa agradece!