Em
Ata da Segunda Milésima Quadrigentésima Quinquagésima Nona Sessão do CONSELHO
DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, realizada no dia Vinte e nove de Janeiro de dois
mil e treze (2.459ª S.O. de 29/1/2013),
sob a presidência do Conselheiro Nilton Alves Ferreira, esclareceu sobre os
motivos que o levaram a decidir pelo adiamento da posse das duas novas
Conselheiras indicadas no Decreto de 21 de janeiro de 2013, publicado no DODF
nº 16, de 22 de janeiro de 2013. Foram
consideradas as ações impetradas pela Deputada Celina Leão no Tribunal de
Contas do Distrito Federal - TCDF e na Promotoria de Defesa da Educação do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - PROEDUC -MPDFT questionando
a legalidade do referido decreto, com base no artigo nº 57 da Lei nº 4.751, de
7 de fevereiro de 2012, que estabelece a realização da primeira investidura de
Conselheiros sob a nova legislação apenas após o término dos mandatos atuais.
De acordo com Lei Nº 4.751/2012
que Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de
Ensino Público do Distrito Federal em seu Art. 16 prever que o Conselho de
Educação do Distrito Federal, composto por pessoas de notório saber e
probidade, com ampla experiência em matéria de educação, será constituído por
dezesseis conselheiros designados pelo Governador do Distrito Federal,
observada a necessária representação dos níveis de ensino e a participação de representantes
dos sistemas de ensino público e privado, sendo oito representantes da
comunidade acadêmica e escolar e de entidades representativas dos profissionais
da educação, indicados pelas respectivas instituições, ficando um representante
de entidade sindical representativa dos servidores da carreira Magistério
Público do Distrito Federal e um representante de entidade sindical
representativa dos servidores da carreira Assistência à Educação Pública do
Distrito Federal.
Até agora o SAE que é o nosso
representante nem fala no assunto. No nosso entendimento o Sindicato poderá
indicar qualquer pessoa da CAE, desde que atenda os requisitos da Lei. Diante da inércia dos Sindicatos em questão, a Deputada Celina Leão tomou as devidas providências para que se cumpra a Lei.
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