segunda-feira, 4 de março de 2013

Presidente do CEDF adia posse de duas novas Conselheiras


Em Ata da Segunda Milésima Quadrigentésima Quinquagésima Nona Sessão do CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, realizada no dia Vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze (2.459ª S.O. de 29/1/2013), sob a presidência do Conselheiro Nilton Alves Ferreira, esclareceu sobre os motivos que o levaram a decidir pelo adiamento da posse das duas novas Conselheiras indicadas no Decreto de 21 de janeiro de 2013, publicado no DODF nº 16, de 22 de janeiro de 2013. Foram consideradas as ações impetradas pela Deputada Celina Leão no Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e na Promotoria de Defesa da Educação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - PROEDUC -MPDFT questionando a legalidade do referido decreto, com base no artigo nº 57 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que estabelece a realização da primeira investidura de Conselheiros sob a nova legislação apenas após o término dos mandatos atuais.

De acordo com Lei Nº 4.751/2012 que Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal em seu Art. 16 prever que o Conselho de Educação do Distrito Federal, composto por pessoas de notório saber e probidade, com ampla experiência em matéria de educação, será constituído por dezesseis conselheiros designados pelo Governador do Distrito Federal, observada a necessária representação dos níveis de ensino e a participação de representantes dos sistemas de ensino público e privado, sendo oito representantes da comunidade acadêmica e escolar e de entidades representativas dos profissionais da educação, indicados pelas respectivas instituições, ficando um representante de entidade sindical representativa dos servidores da carreira Magistério Público do Distrito Federal e um representante de entidade sindical representativa dos servidores da carreira Assistência à Educação Pública do Distrito Federal.

Até agora o SAE que é o nosso representante nem fala no assunto. No nosso entendimento o Sindicato poderá indicar qualquer pessoa da CAE, desde que atenda os requisitos da Lei. Diante da inércia dos Sindicatos em questão, a Deputada Celina Leão tomou as devidas providências para que se cumpra a Lei.

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