sexta-feira, 13 de julho de 2012

CHAPA 02 pede Recontagem de Votos e Auditoria


Requerimento à Comissão Eleitoral de 2012 do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Distrito Federal - SAE:


Considerando em face de graves irregularidades detectadas no procedimento dos responsáveis pelas urnas itinerantes, no Processo Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do triênio 2013/2015.

Considerando destaque para a ocorrência de fraude na “Urna 02B”, consubstanciada no fato de que o representante daquela unidade o fez ou permitiu, que terceiro lançasse falsas assinaturas na lista de supostos associados votantes. 

Considerando a grosseira falsificação, com propriedade a Comissão Eleitoral, acatou a denuncia e desconsiderou àqueles votos, ou seja, houve a impugnação da urna.

Considerando que na apuração foram detectadas outras irregularidades, entre elas, inúmeras duplicidade de votos e a falta de cédulas para o registro do voto nas chapas pelo associado.

Considerando os responsáveis pelas “urnas” não seguiram às orientações dessa Comissão, e não identificaram na lista dos votantes através de marca texto, as cores (amarela p/ o dia 04-07) e (rosa p/ o dia 05-07),  para que se processasse a real data em que se deu o voto.

Considerando que as irregularidades, porém, não pararam por aí, há ainda, outros fatos de suma gravidade que realçam a necessidade de deferimento da providência ora perseguida, pois, estranhamente, no dia da eleição os mesários da “Urna itinerante 41”, suspenderam a votação, sob o argumento de que iriam almoçar em sua residência, e levaram a referida urna consigo, sem permitir o acompanhamento dos fiscais.

Considerando que não se pode assegurar com a desejável segurança que o procedimento dessa Eleição diante do manuseio físico das urnas, bem como, a sua apuração houve a buscada lisura, porque os fatos detectados são suficientes para colocar sob suspeita, todo o processo que teve o seu término em 06/07/2012.

Considerando que os detectados e injustificáveis procedimentos infundem sólidas suspeitas sobre a confiabilidade do processo de votação, mesmo porque, durante o procedimento da apuração, vários votos foram inutilizados por rasuras oriundas de punho e grafia diversa do votante.

Considerando que essas circunstâncias fazem crescer as suspeitas, porquanto a mínima diferença de votos entre a chapa vencedora e a vencida, 399 votos, no universo de 5.000 mil votantes.

Considerando o receio de que as indevidas manipulações das urnas de forma física, tenham sido realizadas com escopo fraudulento, o que, repise-se, só poderá ser aferido através da competente apuração, em principio pela recontagem dos votos apurados e a disponibilização das atas, relações, listas de votantes e os votos.

Considerando que a inevitável conclusão de que pode ter havido uma predisposição dos mesários e escrutinadores encarregados de viabilização da votação e apuração, no sentido de cercear o direito de voto de um ou outro eleitor que ostentasse, no dia do pleito, fatos  reveladores de opção política diversa da sua.

Decerto a providência da auditagem consulta aos interesses da própria entidade, a quem toca zelar pela lisura do processo eleitoral, pela legitimidade do resultado das eleições e, especialmente, pela credibilidade do sistema adotado para votação dos seus representantes.

Considerando que de igual modo, a recontagem e apuração pleiteada, interessa também a Chapa eleita, pois que, se infirmada definitivamente a defraudação conjecturada, terá ela legitimada, de uma vez por todas, a expressão numérica da adesão dos servidores associados a candidatura dos seus componentes.

Considerando que enfim, ganham todos com a checagem das irregularidades ora apontadas, e, com isso, sai vitoriosa, sobranceira e engrandecida pelos atos de seus agentes, a decantada democracia.

Cabe, aqui, a ressalva de que por ora não se está afirmando a ocorrência efetiva de fraude. Apenas noticia-se a evidência de fatos indiscutivelmente suspeitos, cujo esclarecimento pressupõe, de modo inarredável, a realização de acurados exames periciais.

ANTE O EXPOSTO, pede seja acolhida a presente Reclamação, para o fim de ser determinada “recontagem dos votos” e a “disponibilização” para auditagem as atas, relações, listas de votantes e os respectivos votos. 

Um comentário:

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