sexta-feira, 9 de março de 2012

Educadores na LDB: gestores, técnicos e apoio escolar

Antonio Gomes da Costa Neto
Mestre em Educação, perito judicial em Educação

Introdução

Com o objetivo de estabelecer definições distintas entre os educadores, inclusive em relação ao Programa Nacional de Formação dos Profissionais da Educação, foi dada nova redação ao artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Esses critérios referem-se à atividade relacionada aos profissionais não docentes, em que estariam inseridas as atribuições dos gestores, técnicos e de apoio escolar, uma vez que são relacionadas às funções típicas do Estado.

Designaremos os educadores da carreira de Estado da Educação (COSTA NETO, 2012) como aqueles integrantes dos quadros funcionais atuantes na Educação Básica e Superior relacionados às atividades típicas do Estado cujas atribuições estejam ligadas às funções de formular, implementar, acompanhar, difundir e avaliar, bem como executar políticas e diretrizes, além dos procedimentos referentes a gestão, assessoramento, direção e, de igual forma, regulamentar, fiscalizar e promover o fomento no campo da Educação.

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