sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Secretário Geral do SAE-DF tenta se explicar, mas não convence!

Em reunião realizada no dia 16/02/2012 com os Supervisores Administrativos o Secretário Geral do Sindicato dos Auxiliares de Administrção Escolar no Distrito Federal prestou esclarecimentos sobre as acusações de que ele vem ocupando cargo no Governo do DF.

Segundo o Secretário Geral do SAE, ele ocupa o cargo de Presidente do Conselho de Administração do CONAD/IPREV (Instituto de Previdência dos Servidores do DF) uma vez que o mesmo é de indicação das Centrais Sindicais, como exemplo a CUT. Ele afirmou que é de suma importância a sua participação naquele Instituto para fiscalizar os recursos aplicados.

Os membros do CONAD/IPREV, de acordo com o Regimento Interno do Conselho, são indicados pelas entidades representantivas dos Servidores e nomeados pelo Governador do Distrito Federal. As atividades do CONAD são consideradas como exercício do cargo ou emprego público uma vez que são remuneradas pelo poder público. Os membros do CONAD indicados pelo Governador do DF poderão ser demitidos ad nutum***. Site IPREV.

Esta função em questão poderá ser ocupada por qualquer servidor segurado do IPREV.

A questão é que está previsto no Estatuto do SAE (Art. 65) que perderá o mandato qualquer dirigente que tomar posse em qualquer cargo comissionado dos poderes executivos, legislativos e judiciário ou qualquer instituição de caráter assistencial. Esclarecemos ainda que o estatuto do SAE só permite que Diretores ocupem organizações de grau superior (federação, confederação, central sindical e afins) e que o Sindicato dos Auxiliares seja filiado.

Nesta mesma reunião ocorrida no dia 16/02 o Secretário Geral do SAE teve que se ausentar por motivo de ter que resolver assuntos referentes ao CONAD/IPREV, deixando assim de representar a categoria com exclusividade.

Será que representantes da Categoria de Assistência da Educação do DF estão eleitos para nos representar ou representar os interesses do Governo? É possível conciliar as funções? Será que estamos com os nosso direitos ameaçados por conta de falta de representantes que realmente lutem pela categoria e não são pelegos? Será que estas pessoas não poderiam exercer estas funções se desligando da Direção do SAE? Cadê o Conselho Fiscal do SAE?


Tire as suas conclusões confiram: Estatuto do SAE e Regimento Interno CONAD/IPREV

***Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração.

2 comentários:

  1. Se o Estatuto não permite (art. 65), que faça a opção, ou ser dirigente do SAE ou representante da categoria no IPREV.
    Como integrante do SAE não fui informado que a categoria deveria indicar um representante, então, que a escolha fosse democrática, abrindo oportunidade a todos os filiados.

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  2. Antonio,

    A questão é ainda mais grave. O Estatuto do SAE, que discutimos a exaustão e foi aprovado em Congresso da categoria, prevê o desligamento automático do dirigente que assumir cargos como o de vice-presidente do CONAD/IPREV.

    E esta não é uma denúncia vaga ou infundada. Basta acessar a página de atas de reunião do CONAD/IPREV para comprovar a denúncia: http://www.iprev.df.gov.br/003/00318005.asp?ttCD_CHAVE=27858

    Em qualquer documento que acessar, aparece a assinatura do vice-presidente, como este aqui: http://www.iprev.df.gov.br/sites/400/432/00000095.doc (5ª ata da RE - CONAD).

    Então, faça-se cumprir o Estatuto!

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