segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Dando Publicidade sobre a GDO - Isto é transparência!

No dia 22/08/2011 informamos neste blog que o Sindicato dos Enfermeiros ingressaria com Ação Coletiva para pleitear a GDO para os seus filiados e realizaria em 24/08/2011, às 14 horas, na Sede do Sindicato, uma Assembléia Geral Extraordinária para aprovação do ajuizamento da ação pelo Sindicato. Vejam que aquele Sindicato para tomar qualquer decisão convoca os seus filiados.

Após essa divulgação neste blog o SAE-DF ajuizou uma ação de conhecimento no TJDFT em 14/11/2011 pleiteando tal gratificação.

Clique aqui e acompanhe o Processo da GDO: 2011.01.1.215036-2 da GDO

SOBRE A GDO

A Gratificação de Desempenho Organizacional – GDO foi instituída 21/02/2006, a Lei nº 3.824/2006, e trata-se de benefício a ser concedido aos servidores da Carreira da Administração Pública do DF.

Esta Gratificação foi extinta em 1º/08/2010, conforme art. 20 da Lei n.º 4.426/2009., mas incorporada ao salário como parcela complementar GDO para quem fizer jus.

A QUEM É DEVIDA
A todos os integrantes elencados no Anexo I do DECRETO Nº 25.625, que regulamenta o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, a qual estabelece as Áreas de Competência Governamental, as Especialidades da Carreira Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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