PORTARIA Nº 32, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, e considerando que:
a) o processo de implantação do diário de classe, por meio eletrônico, na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, deverá ocorrer de forma gradativa.
b) em face desse processo de implantação gradual, é de fundamental importância a compatibilização do diário de classe a ser preenchido manualmente com o diário de classe a serpreenchido eletronicamente.
c) para assegurar a compatibilização dos dois procedimentos no ano letivo de 2012, serão disponibilizadas as planilhas que compõem o diário de classe eletrônico e o diário impresso para que, conforme a opção do professor, possa ser preenchido.
d) a normatização para o preenchimento do diário deve ser amplamente divulgada, visando aefetiva regularidade no processamento dos registros escolares, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o preenchimento do diário de classe, no exercício de 2012, poderá ser feito em sua forma tradicional, manualmente, ou de forma eletrônica.
Art. 2º Indicar, como responsável pela verificação e controle quanto à fiel observância do disposto nesta Portaria, a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional.
Art. 3º Determinar que a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino disponibilize no sítio da Secretaria de Estado de Educação, até 12 de março de 2012, as planilhas eletrônicas do diário de classe, juntamente com as orientações necessárias para o respectivo preenchimento.
Art. 4º Revogar a Portaria n° 78, de 4 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n° 26, de 5 de fevereiro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON BENTO DA COSTA
Publicada no DODF N.º 41 de 28 de fevereiro de 2012, Seção 01 pág. 05.
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