O governo mobilizou suas forças políticas para tentar aprovar nesta terça-feira na Câmara dos Deputados o projeto lei que institui o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais (Funpresp), que considera fundamental para recompor a força de trabalho do setor público nos próximos anos.
Apesar de não representar economia para os cofres públicos antes de 2024, segundo estimativas do Ministério do Planejamento, a criação do fundo é prioridade para o Executivo, que precisará recompor 40% de sua força de trabalho no setor público federal entre 2012 e 2016. São cerca de 500 mil funcionários em condições de se aposentar e que o governo deseja substituir já nas novas regras.
O rombo na previdência dos servidores contrasta fortemente com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No ano passado, o RGPS, cujo órgão pagador é o INSS, contabilizou déficit de R$ 36 bilhões no pagamento mensal de 29 milhões de benefícios, dos quais 19 milhões correspondem a até um salário mínimo. Nesse sistema, o pagamento de aposentadorias e pensões não ultrapassa o teto de R$ 3.916,20.
No novo regime proposto pelo Funpresp, de acordo com o texto a ser votado na Câmara, os servidores federais manterão a contribuição tradicional de 11% para o RGPS, como ocorre atualmente. Mas passarão a contribuir, também, para um regime de previdência complementar caso queiram, no futuro, receber um benefício superior ao teto pago pelo INSS. Essa contribuição, conforme estipula o projeto, será, se aprovada a matéria, de 8,5% para o servidor e para a União.
Caso queira ampliar a contribuição para elevar o recebimento futuro do benefício complementar, o servidor poderá elevar o percentual de sua contribuição. A União, no entanto, limitará sua contribuição a 8,5%.
O projeto que vai a votação na Câmara foi modificado para instituir a previdência complementar do funcionalismo federal estratificada em três fundos, um para cada poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.
FONTE: Notícias.Terra.
FONTE: Notícias.Terra.
Clique aqui e conheça o Projeto de Lei n.º 1992/2007.
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