quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Gratificação de Desempenho Organização - GDO - Fazemos jus!

Servidores da Carreira de Assistência à Saúde conquistaram no Judiciário direito a Gratificação de Desempenho Organizacional - GDO. Os desembargadores da 6ª Turma Cível do TJDFT decidiram no Processo n.º 2009 01 1 027899-9, acordão n.º 515721 que todos as apelantes (06 (seis) servidoras) pertencentes aos quadros da Secretaria de Saúde estão no rol previsto no Anexo I do Decreto 25.625/05, concluiu-se que elas pertencem à Carreira de Administração Pública, não assistindo razão ao Distrito Federal alegar que, por elas trabalharem na Secretaria de Saúde, estariam excluídas do denominado "carreirão". Nestes termos, por pertencerem à Carreira Administração Pública e por não estarem entre aquelas exceções do art. 21 da Lei n.º 3824/06 (Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Secretaria do Trabalho), as apeladas-autoras têm direito à recepção da Gratificação de Desempenho Organizacional.

Nessa decisão deixa claro que os Servidores da Carreira Assistência à Educação também tem o mesmo direito de incorporar esta Gratificação - GDO.

O SAE-DF deveria dar publicidade aos servidores da carreira sobre o andamento do Processo do qual estar pleiteando esta gratificação para a Carreira de Assistência, como exemplo n.º do Processo e andamento do mesmo, se é que já ajuizou alguma petição de fato na justiça. Não podemos correr o risco de perder mais este direito com a prescrição do prazo que é de apenas 05 (cinco) anos. 

Interessados no assunto entre em contato conosco: alternativasaedf@gmail.com

Um comentário:

  1. Nós temos o direito de saber se alguém da área de Educação já ingressou com pedido ou mesmo o representantes da nossa categoria.
    Aliás, espero que não seja ação ordinária, senão será igual aos 28,86, ganhamos o direito de incorporá-la. Primeiro a incorporação, depois discutam o atrasado.

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