sábado, 25 de junho de 2011

GDF entra com embargos a execução do pagamento dos 28,86%

No dia 22/06/2011 foi apensado aos autos embargos a execução da sentença do processo dos 28,86%.

Na prática isso quer dizer que o GDF poderá alegar falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; ou inexigibilidade do título; ilegitimidade das partes; cumulação indevida de execuções; excesso da execução, ou nulidade desta até a penhora; qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação com execução aparelhada, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença; excesso de execução; qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que também superveniente à sentença; incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.

Os Embargos não suspendem mais a execução, via de regra, salvo se argumentado no requerimento do Embargante que o prosseguimento da execução cause ao mesmo um grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente. A não atribuição da suspensão se deve pelo fato de grande parte dos Embargos serem meramente protelatórios, a fim de se prorrogar o momento do pagamento, atitude que atualmente é punida pelo Juiz em multa de 20% do valor em execução.

Clique aqui e acompanhe o Processo.

2 comentários:

  1. Alguem sabe como anda a questão do reembolso do pagamento dos notebooks??

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  2. Sei, Chico.

    Estamos com 5 parcelas em atraso referentes ao (des)Governo ARRUDA; e 2 parcelas referentes ao Governo Agnelo. Só não compreendo como o SAE e o Sinpro deixaram de divulgar esta informação a partir de janeiro. É vergonhoso!
    A dívida não é, e não deve ser, do governador de plantão, mas do Estado, que tem se mostrado muito eficiente quando cobra do cidadão, através da cobrança de impostos; e muito tímido quando trata-se de cumprir com suas obrigações. Com a palavra o SAE e o SINPRO!

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