terça-feira, 22 de março de 2011

Saiba um pouco mais sobre a Progressão Funcional

A Progressão diz respeito a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À CARREIRA - GIC.

  • 1ª Etapa: Até 1.095 dias (até 3 anos) = 40%;
  • 2ª Etapa de 1.096 a 2.190 dias (de 3 à 6 anos) = 55%;
  • 3ª Etapa de 2.191 a 3.285 dias (de 6 à 9 anos) = Com curso (Merecimento: 80%; Sem curso: 70%;
  • 4ª Etapa de 3.286 a 4.380 dias (de 9 à 12 anos) = 95%;
  • 5ª Etapa de 4.381 a 5.475 dias (de 12 à 15 anos) = Com curso (Merecimento): 120%; Sem Curso: 110%;
  • 6ª Etapa de 5.476 a 6.570 dias (de 15 à 18 anos) = 135%;
  • 7ª Etapa de 6.571 a 7.665 dias (de 18 à 21 anos) = Com Curso (Merecimento): 160%; Sem Curso: 150%;
  • 8ª Etapa de 7.666 a 8.760 dias (de 21 à 24 anos) = 175%;
  • 9ª Etapa de 8.761 a 9.855 dias (de 24 à 27 anos) = Com Curso (Merecimento): 200%; Sem Curso: 190%;
  • 10ª Etapa de 9.856 a 10.950 dias (de 27 à 30 anos) = 215%;
  • 11ª Etapa a partir de 10.951 dias (a partir de 30 anos) = 225%.
A Progressão Funcional ocorre por antiguidade e por merecimento. Para o servidor ter direito a Progressão por Merecimento deverá apresentar cursos de aperfeiçoamento.
O servidor terá direito à progressão por merecimento quando atingir 22 (vinte e dois) pontos para o cargo de Analista de Educação, 20 (vinte) pontos para o cargo de Assistente de Educação – classe C, 18 (dezoito) pontos para a classe B e 12 (doze) pontos para o cargo de Auxiliar de Educação, conforme Tabela de Mérito constante do Anexo II.

TABELA DE MÉRITO

CURSOS DIRETAMENTE RELACIONADOS À ÀREA DE ATUAÇÃO DO ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO = 1 ponto para cada 10 h/a.

OUTROS CURSOS RELACIONADOS À ÁREA DE ATUAÇÃO – 0,5 pontos para cada 10 h/a.

OUTRA LICENCIATURA PLENA – 08 e 04 pontos; OUTRA LICENCIATURA CURTA, OUTRO BACHARELADO OU ESTUDOS ADICIONAIS = 06 pontos e 03 pontos; ESPECIALIZAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, TREINAMENTO, SEMINÁRIOS, PALESTRAS, ENCONTROS = 01 ponto para cada 10 horas e 0,5 pontos para cada 08 horas.

PRODUÇÃO FUNCIONAL = PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA CADA AFERIÇÃO AGRACIAMENTO COM MÉRITO = 12 pontos; EXECUÇÃO DE PROJETO ADMINISTRATIVO = 02 pontos; LIVRO PUBLICADO 12 pontos; MATERIAL DE ENSINO APRENDIZAGEM = 04 pontos;MONOGRAFIA = 04 pontos; PRODUÇÃO ARTÍSTICA (discos, exposições, peças teatrais, apresentações musicais) = 04 pontos ; ARTIGO PUBLICADO = 02 Pontos;

ATUAÇÃO COMPROVADA NO GABINETE/SE, NAS SUBSECRETARIAS E CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E NA SEDE DAS DRES – (1 ponto por ano) = 06 pontos; ELOGIOS E CONDECORAÇÕES (até 05 pontos no total) = a) Governador : 04 pontos; b) Secretário de Estado : 03 pontos; c) Chefia Imediata: 02 pontos; COMISSÕES (até 15 pontos no total): a) Presidente; 04 pontos; b) Membro: 03 pontos; c) Grupos de Trabalho, Bancas Examinadoras, Executor de Contratos e Convênios: 03 pontos; CARGOS COMISSIONADOS OU EQUIVALENTES ( 01 ponto por ano e até 12 pontos no total): a) Titular: 06 pontos; b) Substituto: 04 pontos.

INTERIORIZAÇÃO = PONTO POR ANO LETIVO ATIVIDADES TÉCNICO ADMINISTRATIVAS na SE = 01ponto; PP/CRUZEIRO, N. BANDEIRANTE, GUARÁ, CONVÊNIOS = 0,4 pontos; SOBRADINHO, TAGUATINGA, PARANOÁ, SÃO SEBASTIÃO = 0,6 pontos; CEILÂNDIA, GAMA, SAMAMBAIA, SANTA MARIA, RECANTO DAS EMAS = 0,8 pontos; BRAZLÂNDIA, PLANALTINA, ZONA RURAL = 01 ponto.

Comentário deste blog: Nós da Carreira Assistência somos penalizados a mudar de etapa a cada 3 anos, enquanto a Carreira Magistério muda anualmente. Analizem o quanto perdemos financeiramente no período de 3 anos sem nenhum acréscimo. A cada 3 anos a etapa irá sofrer um acréscimo que varia de 15% à 25%. Para mudar de fato esta situação precisamos de uma categoria forte e consequentemente bem representada.

3 comentários:

  1. Caros,
    Excelente esse esclarecimento. Aproveito a oportunidade para tirar uma dúvida:
    Em Julho passo para a 6ª etapa( de 120 para 135%). Há a necessidade de apresentar curso de formação?
    Abraços.

    Damião Gomes

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  2. Olá Damião. Existe algumas etapas que não tem promoção por Merecimento. Absurdo né! Nesta etapa você não terá promoção por merecimento, terá que aguardar mais 3 anos. Isso tem que mudar.

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  3. sou da carreira assistencia à educação, e recentemente conclui o curso de nível superior em Direito. Gostaria de saber como dou entrada na progressão por qualificação e se posso apresentar primeiramente o certificado de conclusão de curso superior para assegurar o aumento na minha remuneração , e depois dar entrada com o Diploma de conclusão.
    Obrigado
    Paulo Rogério

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