Os servidores do Governo do Distrito Federal estarão livres do pagamento da contrapartida pelo recebimento do tíquete-alimentação em breve. Os deputados distritais aprovaram na quarta-feira (30/6) o projeto de lei nº 1.603/2010, do Executivo, que acaba com a cobrança do reembolso do benefício.
A medida beneficiará os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do GDF.
Confira abaixo:
LEI Nº 4.477, DE 1º DE JULHO DE 2010
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre o reembolso do benefício alimentação pelos servidores que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam dispensados, a partir de 1º de dezembro de 2010, do reembolso da parcela de custeio do benefício alimentação de que trata o art. 2º, II, da Lei nº 786, de 7 de novembro de 1994, com redação dada pela Lei nº 1.136, de 10 de julho de 1996, os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que atualmente recebem o benefício no valor fixado no art. 1º, III, da Lei nº 3.855, de 22 de maio de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 2010
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1º/7/2010, Edição extra.
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