O Decreto do Governador só atinge os empregados públicos, servidores ocupante exclusivamente de cargo em comissão e o contrato temporário, apenas quem é vinculado a Previdência Social. Nós da carreira de assistência não seremos atingidos, uma vez que somos Servidores Públicos (regime estatutário) não seremos atingidos. Receberemos no aniversário.
De acordo com o Decreto do Governador Arruda n.º 31.134, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009, publicado no DODF N.º 237 de 09 de dezembro de 2009, o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, o contratado temporário e o empregado público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal perceberão a gratificação natalícia (13º salário), apenas no mês de dezembro.
A gratificação poderá ser antecipada em 50%, no mês de junho. O pagamento será feito até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, descontado o adiantamento caso seja antecipado em junho.
A gratificação poderá ser antecipada em 50%, no mês de junho. O pagamento será feito até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, descontado o adiantamento caso seja antecipado em junho.
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