Por, Antonio Gomes da Costa Neto*
No Distrito Federal a EAPE é a Escola de Governo da
Secretaria de Educação (SEDF), criada em 1997 (Lei n. 1.619), tem como destinação
a capacitação dos Profissionais da Educação (Carreira Magistério e Carreira
Assistência à Educação).
Atualmente, verifica-se a inexistência de
Servidores da Carreira Assistência à Educação (CAE) no seu quadro de
Professores Formadores, isso pode ser comprovado pelo requisito de ingresso
estipulado nos Editais de seleção (04/2011 e 01/2013) e da simples visita a
página da internet da EAPE.
Nessa discussão sobre o exercício da EAPE, podemos
fazer uma sugestão que tem por objetivo atender ao sistema de ensino, bem como
aos profissionais da Educação, além de garantir o bom funcionamento da Escola
de Governo.
A medida mais salutar seria estabelecer na esfera
da EAPE o artigo 100 do Regime Jurídico do Servidor (LC 840/2011) regulamentado
pelo Decreto n. 33.871/2012, quando dispõe sobre pagamento da Gratificação de
Encargo de Curso, como já está sendo aplicado na EGOV, ou seja, o servidor
ministraria cursos fora da jornada normal de trabalho, garantindo a
possibilidade de diversos servidores figurarem como formadores.
Com isso a EAPE disponibilizaria ao sistema de
ensino os profissionais do magistério hoje em exercício naquela unidade, e
através de processo seletivo, incluindo a Carreira Assistência à Educação,
cujas atribuições são responsáveis pelos programas suplementares
da área governamental de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
A ausência de servidores da Carreira Assistência à
Educação no quadro de Profissionais não se coaduna com a função de uma Escola
de Governo, e a proposta aqui elencada contribui para a qualificação dos
Profissionais da Educação e para a sociedade.
* Antonio Gomes da Costa Neto é Técnico em Gestão
Educacional, Doutorando em Ciências Sociais e Mestre em Educação.
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