Calendário
escolar 2015
O Calendário Escolar da Rede
Pública de Ensino do DF, para o ano letivo de 2015, traz uma novidade, acordada
com o SINPRO, que é o Dia Letivo Móvel.
O Dia Letivo Móvel pode ser
definido como dias que antecedem ou sucedem feriados, que poderão, a critério
de cada Unidade Escolar, mudar de data. Essa proposição vai ao encontro da
autonomia das unidades escolares, prevista na Lei da Gestão Democrática, e deverá
ser fruto do debate coletivo com a comunidade escolar. A data limite para que
ocorra a definição dos parâmetros de mobilidade será 20 de março de 2015. Após
essa data, as unidades escolares não poderão mais alterar o calendário escolar
local, visto que a comunidade escolar (professores e estudantes) precisarão se
organizar em eventuais novas datas de atividades escolares. A definição das
datas deverão ser referendadas pelo Conselho Escolar da Unidade Escolar e
encaminhadas à Coordenação Regional de Ensino de vinculação.
Estão propostos 5 (cinco)
dias móveis no primeiro semestre ( 02/04; 20/04; 05/06; 06/07 e 07/07) e 2
(dois) no segundo semestre (13/10 e 14/10), lembrando que a alteração só poderá
ocorrer no mesmo semestre letivo para o cumprimento dos 100 dias letivos por
semestre, conforme o disposto na legislação vigente.
A recomposição não poderá
ocorrer aos domingos e em feriados, e deverá ser respeitado o período de 15
(quinze) dias de recesso entre os semestres letivos, resguardando o direito dos
estudantes e dos professores.
FONTE: SEDF
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Comentário: Vejam que fica claro no texto extraído do site da SEDF a distinção entre as carreiras da SEDF. Eles consideram que a comunidade escolar é composta por (professores e alunos). E os outros segmentos? Servidores das Escolas e os Pais. A Comunidade Escolar é formada pelos Professores, outros profissionais da escola, alunos e pais e/ou responsáveis. Vale ainda de lembrar que temos um representante da CAE indicado pelo SAE no Conselho de Educação do DF - CEDF. E novamente o calendário escolar é aprovado com a definição de que o recesso é apenas para Estudantes e Professores. Por que não para Estudantes e Profissionais da Educação? A Lei 9394/96 garante no Art. 61 que: Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos. A maioria dos servidores da SEDF tem cursos reconhecidos, em grau superior ou técnico. Chega de discriminação!!! Educação não se faz com distinção!
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