DECRETO Nº 35.163, DE 13 DE
FEVEREIRO DE 2014.
Divulga os feriados e os
dias de ponto facultativo no ano de 2014 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e
XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Divulgar os feriados
e os dias de pontos facultativos no ano de 2014, a serem observados pelos
Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal
conforme descritos a seguir em ordem de dia, mês, dia da semana, acontecimento,
Feriado/Ponto Facultativo:
- 1º, janeiro, quarta-feira,
Confraternização Universal, feriado nacional;
- 3, março, segunda-feira,
carnaval, ponto facultativo;
- 4, março, terça-feira,
carnaval, ponto facultativo;
- 5, março, quarta-feira,
Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas;
- 18, abril, sexta-feira,
Paixão de Cristo, feriado nacional;
- 21, abril, segunda-feira,
aniversário de Brasília e Tiradentes, feriado local e nacional;
- 1º, maio, quinta-feira,
Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
- 2, maio, sexta-feira, Dia
Mundial do Trabalho, ponto facultativo;
- 19, junho, quinta-feira,
Corpus Christi, ponto facultativo;
- 20, junho, sexta-feira,
Corpus Christi, ponto facultativo;
- 7, setembro, domingo,
Independência do Brasil, feriado nacional;
- 12, outubro, domingo,
Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
- 27, outubro,
segunda-feira, Dia do Servidor Público (comemoração do dia 28 de outubro),
ponto facultativo;
- 2, novembro, domingo,
Finados, feriado nacional;
- 15, novembro, sábado,
Proclamação da República, feriado nacional;
- 30, novembro, domingo, Dia
do Evangélico, feriado local;
- 24, dezembro,
quarta-feira, véspera de Natal, expediente até às 14 horas;
- 25, dezembro,
quinta-feira, Natal, feriado nacional;
- 26, dezembro, sexta-feira,
Natal, ponto facultativo; e,
- 31, dezembro,
quarta-feira, véspera de Ano Novo, expediente até às 14 horas.
Art. 2º Divulgar os dias em
que o expediente será até às 12 horas, em virtude dos jogos da Copa do Mundo de
2014, nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito
Federal conforme descritos a seguir em ordem de dia, mês, dia da semana e
acontecimento:
- 12, junho, quinta-feira,
jogo Brasil e Croácia, a ser realizado no Ceará;
- 17, junho, terça-feira,
jogo Brasil e México, a ser realizado no Ceará;
- 19, junho, quinta-feira,
jogo Colômbia e Costa do Marfim, a ser realizado em Brasília;
- 23, junho, segunda-feira,
jogo Brasil e Camarões, a ser realizado em Brasília;
- 26, junho, quinta-feira,
jogo Portugal e Gana, a ser realizado em Brasília;
- 30, junho, segunda-feira,
jogo a ser definido, a ser realizado em Brasília.
Art. 3º Nas datas
especificadas nos arts. 1º e 2º deverão ser mantidas escalas de plantão nos
setores de atendimento à comunidade de modo a se garantir a prestação
ininterrupta dos serviços.
Art. 4º As instituições
educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o
contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2014.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de
2014.
126º da República e 54º de
Brasília
AGNELO QUEIROZ
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