segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

GDF libera repasse emergencial do PDAF em 2014 as Escolas do DF

PORTARIA Nº 10, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.

Fixa os valores parciais a serem descentralizados às Unidades Escolares e às Coordenações Regionais de Ensino, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, para o exercício de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF,

RESOLVE:

Art. 1.º Para o exercício de 2014, serão descentralizados recursos financeiros diretamente às Unidades Executoras - UEx das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e das Coordenações Regionais de Ensino, em caráter emergencial, em primeira cota e em despesas de custeio.

Art. 2.º A descentralização de recursos financeiros, de que trata o artigo 1.º, tem como objetivo a realização prévia de ações administrativas e pedagógicas, visando e garantindo as condições adequadas para o início do ano letivo.

Art. 3.º Os valores parciais tiveram como base de cálculo o número de estudantes matriculados, conforme dados do Censo Escolar, obedecidos os seguintes parâmetros: de 01 a 100 estudantes, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); de 101 a 500 estudantes, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); de 501 a 1.000 estudantes, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); de 1.001 a 1.500 estudantes, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, acima de 1.500 estudantes, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 4.º A condição para o repasse emergencial, de que trata o artigo 1º, será a comprovação da insuficiência de saldo de reprogramação e da regularidade da UEx, por meio das Certidões Negativas de Débito, conforme previsto no artigo 12, §2.º, alínea “g” da Portaria n.º 134/2012.

Art. 5.º Com o repasse emergencial, a UEx está autorizada a ressarcir os Jovens Monitores Voluntários, que realizaram atividades no exercício de 2013 e não receberam o pagamento correspondente.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUIAR


DODF Nº 20, segunda-feira, 27 de janeiro de 2014, paginas 04 e 05.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do Blog do Movimento Alternativa será moderado e não serão aceitas as seguintes mensagens:

1 - Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas;
2 - Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
3 - Que caracterizem prática de spam;
4 - Anônimas ou assinadas com e-mail falso;

O Movimento Alternativa:

1 - Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog e se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas Regras ou às normas legais em vigor e por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros.
2 - Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

Obrigado por sua contribuição.

A SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE!!!

O Movimento Alternativa agradece!