PORTARIA
Nº 10, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
Fixa os valores parciais a
serem descentralizados às Unidades Escolares e às Coordenações Regionais de Ensino,
no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF,
para o exercício de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e
considerando o disposto no Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, que
dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF,
RESOLVE:
Art. 1.º Para o exercício de
2014, serão descentralizados recursos financeiros diretamente às Unidades
Executoras - UEx das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal
e das Coordenações Regionais de Ensino, em caráter emergencial, em primeira
cota e em despesas de custeio.
Art. 2.º A descentralização
de recursos financeiros, de que trata o artigo 1.º, tem como objetivo a
realização prévia de ações administrativas e pedagógicas, visando e garantindo
as condições adequadas para o início do ano letivo.
Art. 3.º Os valores parciais
tiveram como base de cálculo o número de estudantes matriculados, conforme dados
do Censo Escolar, obedecidos os seguintes parâmetros: de 01 a 100 estudantes, o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); de 101 a 500 estudantes, o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais); de 501 a 1.000 estudantes, o valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais); de 1.001 a 1.500 estudantes, o valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) e, acima de 1.500 estudantes, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais).
Art. 4.º A condição para o
repasse emergencial, de que trata o artigo 1º, será a comprovação da
insuficiência de saldo de reprogramação e da regularidade da UEx, por meio das
Certidões Negativas de Débito, conforme previsto no artigo 12, §2.º, alínea “g”
da Portaria n.º 134/2012.
Art. 5.º Com o repasse
emergencial, a UEx está autorizada a ressarcir os Jovens Monitores Voluntários,
que realizaram atividades no exercício de 2013 e não receberam o pagamento
correspondente.
Art. 6.º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUIAR
DODF Nº 20, segunda-feira,
27 de janeiro de 2014, paginas 04 e 05.
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