A Lei Nº 5.232, de 05 de dezembro de 2013 que disciplina a atividade
econômica das cantinas comerciais escolares na rede pública de ensino do
Distrito Federal foi publicada no DODF no último dia 06/12/2013. Chamadas por
alguns de Lei da merenda tem como finalidade promover hábitos saudáveis de
alimentação previstos no Programa de Alimentação Escolar. Os produtos
comercializáveis nas cantinas serão definidos pela Secretaria de Estado de
Educação do DF, ouvida a Associação dos Cantineiros das Escolas.
Clique aqui e conheça a Lei (DODF nº 260, sexta-feira, 6 de dezembro de
2013, página 02).
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