Colegas da Carreira
Assistência com a publicação da prévia de pagamentos do mês de setembro/2013
constatamos que os servidores que possuem títulos de especialização, mestrado e
doutorado, não tiveram a Gratificação de Titulação nos índices de 5% (treinamento)
e 7% (atualização) transformadas em VPNI, ou seja, quem anteriormente optou por
manter a sua formação continuada e alcançou os títulos de especialização,
mestrado e doutorado no primeiro momento estão tendo os seus direitos
suprimidos.
Os
servidores que anteriormente apresentaram os cursos de aperfeiçoamento e
treinamento tem em seus assentamentos estes cursos apresentados, fazem em nossa
análise jus ao benefício da VPNI prevista na Lei n.º 5106/2013.
Sendo assim orientamos
todos os servidores que apresentaram estes títulos (aperfeiçoamento e
treinamento), anteriormente a Lei n.º 5106/2013 que façam um requerimento assim
que tiverem acesso aos seus contracheques.
Segue um modelo de requerimento abaixo:
Conforme se verifica dos assentamentos individuais, o requerente, por força da Lei n. 3.319/2004, por força dos artigos 16 c/c o 19[1], foi-me concedido Gratificação de Titulação nos índices de 5% (treinamento), 7% (atualização), 15% (especialização) e 40% (mestrado), ou seja, a elevação gradual na medida da formação continuada. (Nesse caso mencionar apenas até o seu título).
Com o advento da Lei n. 5.106/2013, de acordo com o artigo 15, observada a habilitação exigida, foi dado novo vencimento básico ao servidor, para efeitos de enquadramento da Lei.
Todavia, com o disposto no artigo 15[2], em relação as gratificações de titulação, houve alteração, especialmente, em relação os cursos de aperfeiçoamento e treinamento, que desde setembro de 2013, passaram a se constituir em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
Nesse passo, conforme se verifica da folha de assentamentos individual e financeira, o requerente, uma vez que já tinha incorporado ao seu patrimônio jurídico-funcional o valor referente aos cursos de aperfeiçoamento e treinamento, nesse tocante, fazendo justo ao benefício como VPNI, eis que percebidos em tempos pretéritos.
Diante do exposto, requer o reconhecimento e restabelecimento dos valores recebidos referente aos cursos de aperfeiçoamento e treinamento (art. 19 da Lei n. 3.319/2004), exercidos pelo servidor como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) na forma prevista pelo artigo 15, § 5º, da Lei n. 5.106/2013.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Brasília-DF, ____ de __________ de 2013.
[1] V – Gratificação de Titulação, criada por esta Lei, nos percentuais não cumulativos a seguir:
a) 55% (cinqüenta e cinco por cento), no caso de o servidor possuir título de doutor;
b) 40% (quarenta por cento), no caso de o servidor possuir título de mestre;
c) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir título de especialização;
d) 7% (sete por cento), no caso de o servidor possuir certificado de curso de atualização;
e) 5% (cinco por cento), no caso de o servidor possuir certificado de treinamento;
[2] § 5º As parcelas referentes à Gratificação de Titulação previstas na Lei nº 3.319, de 2004, de cursos de aperfeiçoamento e treinamento ficam, a partir da vigência da Lei 5106/2013, transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a qual será atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
Parabéns pela iniciativa de fazer com que nossas perdas sejam minimizadas!!!
ResponderExcluirPara ficar entendermos melhor, peço que esclareçam o que é curso de treinamento e o que é curso de aperfeiçoamento. Agradeço.
Denise - Técnico. GE Apoio Adm.
Olá Denise, a Portaria nº 233, de 24 de agosto de 2004 aprovou as normas para Gratificação de Titulação da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, da qual regulamenta o seguinte:
Excluir1. O servidor da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal fará jus
à Gratificação de Titulação, quando portador dos títulos abaixo
especificados, conforme percentuais a seguir:
a) 55% (cinqüenta e cinco por cento), no caso de possuir Diploma de
Doutorado, devidamente registrado pelo órgão competente;
b) 40% (quarenta por cento), no caso de possuir Diploma de Mestrado,
devidamente registrado pelo órgão competente;
c) 15% (quinze por cento), no caso de possuir Diploma ou Certificado de
Curso de Especialização, devidamente registrado pelo órgão competente;
d) 7% (sete por cento),no caso de possuir Certificado de Curso de
Atualização ou de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 101
(cento e uma) horas.
e) 5% (cinco por cento), no caso de possuir Certificado de Treinamento que
atinja um somatório de 40 (quarenta) horas.
Alguém sabe o valor do reajuste salarial?? Realmente houve aumento?
ResponderExcluirEstou curiosa também Carina, tenho apenas três anos de carreira e o aumento real para mim nesta restruturação foi de apenas cem reais?
ResponderExcluirteve sim , redução da gata, gic e corte na gratificação de 58,00 , mas teve aumento... INSS E IMPOSTO DE RENDA
ResponderExcluirMas será que o requerimento vai ser deferido pela Secretaria de Estado de Educação, tendo em vista que o SAE não observou estes detalhes.
ResponderExcluirGostaria de um esclarecimento, eu liguei no RH e informaram que o vencimento embutiu essas gratificações e que foi aprovado no novo plano que da um vencimento de acordo com a titulação do servidor. [E isso mesmo ou ainda indicam que façamos esse pedido?
ResponderExcluirSavia Coimbra - Tec. Gestão Educacional.
Sim, realmente consta os 15% incluídos na mudança de classe. Mas, o que acontece é que o servidor que recebe os 7% (VPNI) e solicitar a mudança de classe após o plano de carreira, como por exemplo a especialização, desta forma vai ter direito os 15% incluídos no vencimento e mais os 7% como VPNI (antiga gratificação de titulação). Pelo menos eu entendi desta forma e também não sei se fui claro.
ExcluirReferência a carreira Técnica.
Achamos que vale a pena tentar, mas pela Portaria 233 em seu item 1.1 preconiza: ''Os percentuais relativos a cada titulação não serão recebidos cumulativamente". Entretanto, cremos que INFELIZMENTE será negado. Darão o despacho de que a gratificação foi incorporada ao vencimento. Triste isso...
ResponderExcluirÉ o meu requerimento foi negado, conforme previsto. Tem que ter muita paciência com o SAE.
ResponderExcluirMeu pedido também foi indeferido. E então, pessoal do Alternativa SAE? Como fica essa situação? Vamos todos ficar de braços cruzados quanto a isso?
ResponderExcluirSugiro que TODOS os prejudicados com essa situaçaõ entrem na JUSTIÇA, pois o que aconteceu é um absurdo! Estamos ganhando 124 reais a menos, todo mês!