quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Especialistas, Mestres e Doutores da Assistência à Educação - Direitos suprimidos

Colegas da Carreira Assistência com a publicação da prévia de pagamentos do mês de setembro/2013 constatamos que os servidores que possuem títulos de especialização, mestrado e doutorado, não tiveram a Gratificação de Titulação nos índices de 5% (treinamento) e 7% (atualização) transformadas em VPNI, ou seja, quem anteriormente optou por manter a sua formação continuada e alcançou os títulos de especialização, mestrado e doutorado no primeiro momento estão tendo os seus direitos suprimidos. 

Os servidores que anteriormente apresentaram os cursos de aperfeiçoamento e treinamento tem em seus assentamentos estes cursos apresentados, fazem em nossa análise jus ao benefício da VPNI prevista na Lei n.º 5106/2013. 

Sendo assim orientamos todos os servidores que apresentaram estes títulos (aperfeiçoamento e treinamento), anteriormente a Lei n.º 5106/2013 que façam um requerimento assim que tiverem acesso aos seus contracheques. 


Segue um modelo de requerimento abaixo:

Conforme se verifica dos assentamentos individuais, o requerente, por força da Lei n. 3.319/2004, por força dos artigos 16 c/c o 19[1], foi-me concedido Gratificação de Titulação nos índices de 5% (treinamento), 7% (atualização), 15% (especialização) e 40% (mestrado), ou seja, a elevação gradual na medida da formação continuada. (Nesse caso mencionar apenas até o seu título).
Com o advento da Lei n. 5.106/2013, de acordo com o artigo 15, observada a habilitação exigida, foi dado novo vencimento básico ao servidor, para efeitos de enquadramento da Lei.
Todavia, com o disposto no artigo 15[2], em relação as gratificações de titulação, houve alteração, especialmente, em relação os cursos de aperfeiçoamento e treinamento, que desde setembro de 2013, passaram a se constituir em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
Nesse passo, conforme se verifica da folha de assentamentos individual e financeira, o requerente, uma vez que já tinha incorporado ao seu patrimônio jurídico-funcional o valor referente aos cursos de aperfeiçoamento e treinamento, nesse tocante, fazendo justo ao benefício como VPNI, eis que percebidos em tempos pretéritos.
Diante do exposto, requer o reconhecimento e restabelecimento dos valores recebidos referente aos cursos de aperfeiçoamento e treinamento (art. 19 da Lei n. 3.319/2004), exercidos pelo servidor como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) na forma prevista pelo artigo 15, §  5º, da Lei n. 5.106/2013.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Brasília-DF, ____ de __________ de 2013.



[1] V – Gratificação de Titulação, criada por esta Lei, nos percentuais não cumulativos a seguir:
a) 55% (cinqüenta e cinco por cento), no caso de o servidor possuir título de doutor;
b) 40% (quarenta por cento), no caso de o servidor possuir título de mestre;
c) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir título de especialização;
d) 7% (sete por cento), no caso de o servidor possuir certificado de curso de atualização;
e) 5% (cinco por cento), no caso de o servidor possuir certificado de treinamento;
[2] § 5º As parcelas referentes à Gratificação de Titulação previstas na Lei nº 3.319, de 2004, de cursos de aperfeiçoamento e treinamento ficam, a partir da vigência da Lei 5106/2013, transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a qual será atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.

11 comentários:

  1. Parabéns pela iniciativa de fazer com que nossas perdas sejam minimizadas!!!
    Para ficar entendermos melhor, peço que esclareçam o que é curso de treinamento e o que é curso de aperfeiçoamento. Agradeço.
    Denise - Técnico. GE Apoio Adm.

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    1. Olá Denise, a Portaria nº 233, de 24 de agosto de 2004 aprovou as normas para Gratificação de Titulação da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, da qual regulamenta o seguinte:

      1. O servidor da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal fará jus
      à Gratificação de Titulação, quando portador dos títulos abaixo
      especificados, conforme percentuais a seguir:
      a) 55% (cinqüenta e cinco por cento), no caso de possuir Diploma de
      Doutorado, devidamente registrado pelo órgão competente;
      b) 40% (quarenta por cento), no caso de possuir Diploma de Mestrado,
      devidamente registrado pelo órgão competente;
      c) 15% (quinze por cento), no caso de possuir Diploma ou Certificado de
      Curso de Especialização, devidamente registrado pelo órgão competente;
      d) 7% (sete por cento),no caso de possuir Certificado de Curso de
      Atualização ou de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 101
      (cento e uma) horas.
      e) 5% (cinco por cento), no caso de possuir Certificado de Treinamento que
      atinja um somatório de 40 (quarenta) horas.

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  2. Alguém sabe o valor do reajuste salarial?? Realmente houve aumento?

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  3. Estou curiosa também Carina, tenho apenas três anos de carreira e o aumento real para mim nesta restruturação foi de apenas cem reais?

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  4. teve sim , redução da gata, gic e corte na gratificação de 58,00 , mas teve aumento... INSS E IMPOSTO DE RENDA

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  5. Mas será que o requerimento vai ser deferido pela Secretaria de Estado de Educação, tendo em vista que o SAE não observou estes detalhes.

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  6. Gostaria de um esclarecimento, eu liguei no RH e informaram que o vencimento embutiu essas gratificações e que foi aprovado no novo plano que da um vencimento de acordo com a titulação do servidor. [E isso mesmo ou ainda indicam que façamos esse pedido?

    Savia Coimbra - Tec. Gestão Educacional.

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    1. Sim, realmente consta os 15% incluídos na mudança de classe. Mas, o que acontece é que o servidor que recebe os 7% (VPNI) e solicitar a mudança de classe após o plano de carreira, como por exemplo a especialização, desta forma vai ter direito os 15% incluídos no vencimento e mais os 7% como VPNI (antiga gratificação de titulação). Pelo menos eu entendi desta forma e também não sei se fui claro.
      Referência a carreira Técnica.

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  7. Achamos que vale a pena tentar, mas pela Portaria 233 em seu item 1.1 preconiza: ''Os percentuais relativos a cada titulação não serão recebidos cumulativamente". Entretanto, cremos que INFELIZMENTE será negado. Darão o despacho de que a gratificação foi incorporada ao vencimento. Triste isso...

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  8. É o meu requerimento foi negado, conforme previsto. Tem que ter muita paciência com o SAE.

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  9. Meu pedido também foi indeferido. E então, pessoal do Alternativa SAE? Como fica essa situação? Vamos todos ficar de braços cruzados quanto a isso?

    Sugiro que TODOS os prejudicados com essa situaçaõ entrem na JUSTIÇA, pois o que aconteceu é um absurdo! Estamos ganhando 124 reais a menos, todo mês!

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