O Sindicato dos Empregados
em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviço e
Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal - SINDISERVIÇOS, vem através do seu
Boletim n.º 02 Outubro/2012 protestar em público contra ato de atrocidade e assédio moral
do SAE-DF que publicou matéria que de acordo com o Sindiserviços tenta
induzir de forma covarde e irracional a opinião pública para denegrir
a imagem dos milhares de pais e mães de família de trabalhadores
terceirizados nas Escolas Públicas do Distrito Federal. Ao postar uma
foto onde aparece um trabalhador terceirizado juntamente com o
subtítulo indagando – “Quem é esse estranho na porta da escola?”. A
diretoria do SAE/DF pratica um dos mais combatidos desrespeitos ao trabalhador:
O assédio moral.
O Movimento Alternativa SAE
repúdia qualquer tipo de discriminação e assédio moral e muito nos estranha
esse comportamento agora do SAE-DF, que de acordo o Secretário Adjunto de Educação do
Distrito Federal que concedeu entrevista no dia 11 de maio de 2011 à Rede Globo
de Televisão, no programa jornalístico diário DFTV 1ª Edição, na qual declarou
o seguinte: "A Secretaria já tem um corpo de funcionários terceirizados, que
parcialmente atendem algumas necessidades, por exemplo hoje no caso da merenda
escolar, grande parte dos servidores são terceirizados. Há poucas merendeiras
porque o próprio sindicato concordou já alguns anos com a redução dos
trabalhadores concursados".
Percebe-se que até dirigentes do próprio
Governo filiados ao PT afirmam que o SAE-DF concordou já alguns anos com a
redução (Terceirização) dos trabalhadores concursados .
Após essa afirmação do Secretário
Adjunto de Educação do Distrito Federal, o SAE-DF protocolou uma Ação na
Justiça contra o Distrito Federal pedindo a retratação e condenação por danos
morais no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Processo n.º 2011.01.1.082386-5 do TJDFT. O resultado da ação de acordo com a sentença foi que o Juiz não encontrou qualquer dano moral ao sindicato autor, passível de
ser indenizado, julgando IMPROCEDENTE o pedido e extinguido o feito,
condenando ainda o SAE-DF ao pagamento de honorários advocatícios no valor fixo em R$
500,00 (quinhentos reais). Vejam para onde tem ido o nosso dinheiro de contribuições.
Clique aqui e confira o boletim do SAE de setembro de 2012 que de acordo com o Sindiserviços discrimina os terceirizados, pág. 02.
Clique aqui e confira o boletim do SINDISERVIÇOS protestando contra o SAE-DF.
Clique aqui e confira a sentença de condenação do SAE-DF ao pagamento de honorários advocatícios referente ao Processo n.º 2011.01.1.082386-5
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