De acordo com o Juiz do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios o sindicato nunca ajuizou ação
pedindo pagamento dos tíquetes atrasados, mas apenas o retorno do pagamento.
Não sabemos se o fato foi por incompetência ou se ouve algum acordo entre o
sindicato e o Governo para a prescrição do prazo referente ao débito dos
tíquetes alimentação em atraso. O valor devido pelo Distrito Federal era enorme, a
quantia de R$ 170.545.542,59 (cento e setenta milhões, quinhentos e quarenta e
cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos).
O Juiz ao proferir a sentença
esclarece que o Sindicato permaneceu inerte aguardando a entrega dos dados
funcionais dos servidores substituídos. Nesse vai e vem passaram-se mais de 04
anos, sem que qualquer providência fosse adotada pelo Sindicato-Autor. Se os
dados não foram entregues pelo devedor, deveria o Sindicato ter apresentado sua
própria planilha em feito próprio e adequado e não ficar eternamente
aguardando.
Clique aqui e confiram no site do TJDFT o Processo
n.º 2009.01.1.134432-0
Este é um recorte do Jornal da Chapa da atual Diretoria do SAE
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