Art. 61 Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.
Mas acreditamos que até agora esta Lei não esta sendo cumprida pela SEEDF. O que temos acompanhado de publicações de Portarias que excluem os direitos de Servidores da Carreira de Assistência são muitas.
Na maioria das Portarias sempre os primeiros pontos são os seguintes: Para atuar na Função X ou Y deverá pertencer a Carreira Magistério Público. Mas o Art. 61 da LDB nos garante direitos de acordo com a nossa formação.
Não poderá existir na Educação duas Categorias, mas os Profissionais da Educação Escolar. Educação é diferente de Ensino, é mais ampla.
Senhores Diretores do SAE, que se dispuseram ser os nosso representantes, ou seja, advogados. Criem o hábito de acompanhar o Diário Oficial do DF estamos sendo preteridos em vários direitos. Se não entendem busquem a assessoria jurídica. A nossa busca não é apenas salarial, mas de isonomia no que for de direito.
Clique aqui e conheçam o boletim informativo da EAPE. De vários cursos oferecidos, apenas 02 (dois) serão para a Assistência. Vejam que na casa da Educação (SEDF) existe discriminação.
É uma verdade, todo dia o DODF traz questões atinentes a nossa carreira.
ResponderExcluirVejam a portaria 71/2012, criou coordenador administrativo (CAE), porém, garantiu a mesma portaria que a função poderá ser exercida por professor readaptado.
Precisamos, de imediato, a implementação do artigo 61, inciso III, da LDB, ou serem extintos.