quinta-feira, 17 de maio de 2012

Grupo de trabalho para definir as funções e atribuições da Carreira de Assistência à Educação.


PORTARIA Nº 82, DE 10 DE MAIO DE 2012. 


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas  atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V, do Parágrafo  Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE: 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de definir as funções e atribuições das especialidades que integram os cargos da Carreira Assistência à Educação, tendo em vista sua reestruturação, de acordo com a Lei nº 4.458, de 23 de dezembro de 2008. 

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior: 
I - Representantes da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação - ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR, matrícula 20.047-6, que presidirá o Grupo de Trabalho; HAMILTON CACERE FARINA JUNIOR, matrícula 209.526-2; e, LELLIANE TEREZINHA CHAVES PEDROSA, matrícula 300.342-6. 
II - Representante da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – CRISTIANO DE SOUZA CALISTO, matrícula 32.770-0. 
III - Representantes do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Distrito Federal - DENIVALDO ALVES DO NASCIMENTO, matrícula 47.398-7; DAMIÃO ORNILO DE MEDEIROS, matrícula 68.540-2; JOSÉ EUDES OLIVEIRA COSTA, matrícula 50.539-0; e, ROSENILDA SANTOS DE ALMEIDA, matrícula 65.779-4. 
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. 
Art. 4º A conclusão de trabalhos será submetida à Secretaria de Estado de Administração Pública, nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 23.212, de 6 de setembro de 2002. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DENILSON BENTO DA COSTA 

Comentário: Companheiros da CAE precisamos ficar atentos, estamos a quase 04 (quatro) anos esperando a reestruturação de fato e até agora nada. Precisamos cobrar transparência dos representantes do SAE, não podemos ficar aguardando a publicação deste trabalho para depois analisarmos. Sugiro aos Diretores do SAE que convoquem a categoria para ouvir opiniões e esclarecer o que está sendo proposto de fato neste trabalho. Até agora nem falam no Curso de no mínimo 300 horas daquela Lei.

9 comentários:

  1. Como ficará o profuncionário em nível superior?
    E o curso de 300 horas, que por sinal, faz parte dessa ficha!
    Senhores(as) Diretores(as) do SAE da Comissão, divulguem os parâmetros das fichas, pois só temos notícias da Carreira por aqui ou via diário oficial.
    Somos Educadores (art. 61, inciso III, da LDB), será que a ficha reconhece nossa atividade no campo da Educação.
    Se a EAPE vai fazer alguma coisa ou continuará a não nos ofecerer nada?

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  2. Parabéns por divulgar nossas demandas. Espero que todos fiquem atentos, pois desse grupo vão sair nossas atribuições. Acho que o SAE deveria chamar a categoria, pois das demandas dos analistas, eles não sabem nada, só para dar um exemplo.

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  3. A minha preocupação é haver um retrocesso, afinal a GIC é exemplo disto.

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    1. Acredito sim em retrocesso, ninguém fala nada no SAE, estive lá e fiquei sem resposta.

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  4. Se somos profissionais da educação, é possivel aproveitar o tempo de serviço para mudar de nível nesta carreira, alguém que veio da carreira do magistério?

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    1. Amigo, que eu saiba o tempo de serviço e contado para todos os efeitos.

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    2. Antonio, gostaria de saber na realidade, se este tempo contaria para algo mais além de tempo pra aposentadoria. Como por exemplo mudar de etapa, pular barreira, etc.

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    3. RD, conta-se a partir do exercício no novo cargo.

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