domingo, 20 de maio de 2012

Gratificações reduzidas - À Revelia


Vejam que no decorrer dos anos tivemos algumas conquistas de muita luta suprimidas, retiradas, e o nosso Sindicato o que fez para impedir?

No ano de 2004 tivemos um avanço reconhecido através de muita luta. A aprovação da Lei N.º 3319/2004, foi um importante avanço que causou alguns descontentamentos até mesmo de outras carreiras. Mas após alguns anos estes avanços estão sendo retirados à revelia, sem tomarmos conhecimento. Iremos relatar alguns fatos que são graves.

Através da Lei n.º 3319/2004 conseguimos:

Ø  Gratificação por Exercício em Zona Rural para o servidor que atue em escolas situadas na zona rural do Distrito Federal, calculada à base de 30% (trinta por cento); 

Ø  Gratificação de Incentivo à Carreira nos percentuais de 40% à 225%;

Vejam agora o que aconteceu com estas Gratificações, e o pior, sem nenhum conhecimento e mobilização da Categoria de Assistência à Educação para tentar impedir:

Ø  Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR, a ser calculada no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico inicial do cargo de Professor de Educação Básica. Esta alteração foi introduzida pela Lei n.º 4075/2007 da Carreira do Magistério Público. Vejam que se for para prejudicar a Carreira de Assistência até mesmo na Lei do Magistério, aprovam situações que envolvem a Carreira de Assistência. Aqui eles cobram isonomia. 

Ø  A Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC, criada pela Lei nº 3.319, de 2004, tem os seus percentuais alterados para 28% à 190%.

4 comentários:

  1. Isso é demais, cadê o SAE para falar alguma coisa.
    O SAE não tem atuado em nosso favor!

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  2. E o auxílio comprimido? Será que vamos pegar uma beirada aí?

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  3. Isso é comum, veja o caso dos supervisores, extinguem a função para a carreira assistência, mas não para professores.

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  4. Mas quando incorporar toda a GATA a GIC desaparecerá?

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