O Estatuto do Sindicato foi alterado e registrado em 23.03.2009. Alteração esta que não foi devidamente divulgada para a categoria. Nesta alteração acrescentaram um parágrafo que autoriza em caso de motivo excepcional a antecipação das Eleições do Sindicato. Eleições estas que deveriam ser convocadas nos prazos máximos de 60 dias e no mínimo de 30 dias que antecedem o término dos mandatos.
Conforme consta em Processo: 01044-2009-006-10-00-7 Ação Trabalhista - Rito Ordinário da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, neste mesmo ano de 2009 alegando que a antecipação das eleições se fazia necessária, pois no segundo semestre haveria uma infinidade de atividades e negociação para a categoria na Câmara Legislativa, sendo importante para a Diretoria que conduzisse esses assuntos sem que fosse necessário se preocupar com um processo eleitoral nesse interregno.
O SAE adotou a mesma estratégia da qual tenta adotar agora. Convocou Assembleias Gerais Extraordinárias das quais publicaram no Jornal de Brasília para serem
realizadas em 01.06.2009 e 02.06.2009, respectivamente, com antecedência de
apenas 5 (cinco) dias úteis, tendo comparecido aproximadamente 150 pessoas (1%
dos filiados).
A primeira Assembléia, tratou da antecipação das eleições e a segunda da eleição da comissão eleitoral, da mesma forma como pretenderam realizar os mesmos atos em 20.05.2009, ocasião em que o MM. Juiz da 17ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu antecipação de tutela para suspender a realização das Assembleias marcadas ambas para o dia 20.05.2009.
Um dos motivos alegados pela oposição na época, conforme processo em questão, o motivo para a antecipação das eleições era uma série de denúncias no Ministério Público do Trabalho acerca da prestação de contas da Diretoria atual, fato que move a Diretoria a antecipar as eleições de forma que não haja tempo hábil para se julgar tais irregularidades, favorecendo-os em um sufrágio antecipado.
Também foi alegado pela oposição na época, conforme processo, que o Sindicato escolheu local impróprio para ato dessa importância; escolheram locais específicos para afixação dos Editais, prejudicando a ciência prévia por todos os associados; não disponibilizaram transporte para todas as regiões do DF, a exemplo do Gama e de Santa Maria; não indicaram motivo para a antecipação e não convocaram os aposentados.
Já é praxe destes Diretores tentar tirar os direitos de outros filiados concorrerem a representação sindical da categoria.
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