OBSERVAÇÃO: Esta conversão em pecunia trata-se da venda de 10 dias de férias, da qual retornou com o novo Regimento Jurídico dos Servidores do GDF. O 1/3 de férias que temos direito este permanece.
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sexta-feira, 27 de abril de 2012
Conversão de um terço de férias em pecunia - Suspensa
OBSERVAÇÃO: Esta conversão em pecunia trata-se da venda de 10 dias de férias, da qual retornou com o novo Regimento Jurídico dos Servidores do GDF. O 1/3 de férias que temos direito este permanece.
9 comentários:
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nao entendi, nao tem mais 1/3 das férias?
ResponderExcluirWesley, foi suspenso a conversão de 1/3 de férias a principio apenas para o exercício 2012.
Excluirme explica melhor ainda nao entendi , se é uma lei como pode ser suspenso?
ResponderExcluirA Lei, ou seja o RJU foi definido dessa forma:
ExcluirArt. 113. A conversão de um terço das férias em abono pecuniário depende de autorização do
Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas.
Nesse caso o Ato é discricionário ao Governador autorizar ou não.
Cadê o parasita do SAE que não se manifesta a respeito desse descalabro?
ResponderExcluir...É que mamando nas têtas do GDF, como faz a pelêga diretoria do sindicato, fica impossível qualquer manifestação contrária, é óbvio!
Parabéns Agnelo , a cada dia consegue ser o pior governador, nunca vi nenhum outro suspender o beneficio.
ResponderExcluircomo fica quem pegou adiantamento no BRB, ha tambem uma lei para o banco nao debitar?
ResponderExcluirQuer dizer que no novo RJU readquirimos o direito de vender DEZ(10) das ferias. E o governador retirou o que readquirimos! E isso ou estou equivocado?
ResponderExcluirOla Nelci, na verdade o Governador não tirou o nosso direito. A Lei lhe permiti autorizar ou não a venda dos 10 (dez) dias de férias. Para o ano de 2012 ele não autorizou, mas poderá autorizar para os próximos anos.
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