sexta-feira, 27 de abril de 2012

Conversão de um terço de férias em pecunia - Suspensa

DECRETO Nº 33.639, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

Estabelece medida complementar ao Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto na Lei Complementar nº 840, de 21 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, no exercício de 2012, a conversão de um terço de férias em abono pe­cuniário, de que trata o artigo 113, da Lei Complementar nº 840, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 26 de abril de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

FONTE: DODF Nº 84 sexta-feira, 27 de abril de 2012, pág. 01. 

OBSERVAÇÃO: Esta conversão em pecunia trata-se da venda de 10 dias de férias, da qual retornou com o novo Regimento Jurídico dos Servidores do GDF. O 1/3 de férias que temos direito este permanece. 

9 comentários:

  1. nao entendi, nao tem mais 1/3 das férias?

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    1. Wesley, foi suspenso a conversão de 1/3 de férias a principio apenas para o exercício 2012.

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  2. me explica melhor ainda nao entendi , se é uma lei como pode ser suspenso?

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    1. A Lei, ou seja o RJU foi definido dessa forma:

      Art. 113. A conversão de um terço das férias em abono pecuniário depende de autorização do
      Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas.

      Nesse caso o Ato é discricionário ao Governador autorizar ou não.

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  3. Cadê o parasita do SAE que não se manifesta a respeito desse descalabro?
    ...É que mamando nas têtas do GDF, como faz a pelêga diretoria do sindicato, fica impossível qualquer manifestação contrária, é óbvio!

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  4. Parabéns Agnelo , a cada dia consegue ser o pior governador, nunca vi nenhum outro suspender o beneficio.

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  5. como fica quem pegou adiantamento no BRB, ha tambem uma lei para o banco nao debitar?

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  6. Quer dizer que no novo RJU readquirimos o direito de vender DEZ(10) das ferias. E o governador retirou o que readquirimos! E isso ou estou equivocado?

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    1. Ola Nelci, na verdade o Governador não tirou o nosso direito. A Lei lhe permiti autorizar ou não a venda dos 10 (dez) dias de férias. Para o ano de 2012 ele não autorizou, mas poderá autorizar para os próximos anos.

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