O servidor público que recebe pagamento em conta-salário já pode, desde o dia 2 de janeiro, pedir a transferência automática do salário para o banco de sua preferência. É a portabilidade bancária, que chega em 2012 para os todos os servidores públicos do Brasil, mas que já esta disponível para a iniciativa privada desde 2009.
A conta-salário é diferente da conta-corrente por ser destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões. Também por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora, e não entre o banco e o empregado.
A resolução prevê que o cliente pode solicitar ao banco, onde a empresa criou a conta-salário, a transferência do dinheiro para o seu banco de preferência, sem taxa. Para isso, basta que o trabalhador faça esse pedido por escrito.
O próprio banco deve encaminhar via Doc o valor para o banco do cliente. Ainda de acordo com o artigo 2º, inciso II da referida Resolução, a instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia.
A medida traz ainda mais segurança para os trabalhadores. Afinal, na hora de sacar o dinheiro da conta salário ele pode ficar restrito ao limite de saque, tendo que efetuar a operação mais de uma vez. Isso gera o transtorno de carregar dinheiro de um banco para o outro, ficando exposto a risco de assaltos.
Portabilidade também aplicada aos empréstimos
Portabilidade também aplicada aos empréstimos
A resolução esclarece que quem possui empréstimos também tem direito à portabilidade bancária. A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. O cliente só perde o direito dessa transferência direta e da isenção de tarifas se optar pela conta-corrente, ficando sujeito aos preços cobrados pelo banco. No entanto, ele também tem o direito de deixar de utilizar a conta-corrente e optar pela conta-salário.
Desconhecimento
Mas pelo que constata o Procon RJ, poucas pessoas sabem desse direito. Segundo informações do órgão, ainda não foi registrada nenhuma reclamação em relação a portabilidade bancária. Isso mostra que poucos sabem desse direito, embora seja imenso o número de reclamações referentes a banco mas de outros tipos, como por exemplo, a cobrança indevida de taxas e débito automático. Cabe a nós divulgarmos e orientarmos o consumidor quanto as vantagens desse procedimento.
FONTE: Procon RJ.
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