a) a carrreira assistência é responsável pela fiscalização das escolas públicas e privadas;
c) é nosso dever atender com urbanidade a sociedade, afinal, nosso público alvo;
d) temos de solicitar, de forma individual ou coletiva, a fiscalização das condições físicas de trabalho, em toda a esfera administrativa educacional;
e) reconhecer nossa falta de articulação é importante;
f) tratamento isonômico em relação aos benefícios na esfera administrativa é direito;
g) auxiliar na construção de uma carreira forte todos serão beneficiados, da população aos servidores;
h) o exercício do controle social por parte dos integrantes da carreira assistência é fundamental.
LEI Nº 4.724, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
ResponderExcluir(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO
Art. 1º Fica reestruturada, na forma do Anexo I desta Lei, a contar das datas nele especificadas, a tabela de vencimentos básicos da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.
Art. 2º A Gratificação de Apoio Técnico-Administrativo – GATA, instituída pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, e alterada pela Lei nº 4.018, de 21 de setembro de 2007, tem seu percentual alterado para 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de março de 2012, mantida a atual forma de cálculo.
Art. 3º A Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC, criada pela Lei nº 3.319, de 2004, tem os seus percentuais alterados, na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de março de 2012.
Brasília, 28 de dezembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ