Foram verificadas que uma dessas carências temporárias, intitulada de “Servidor administrativo sem cargo em comissão”, chamou atenção, tendo em vista o número de professores efetivos nessa condição, em um total de 554 (quinhentos e cinquenta e quatro). Os responsáveis pelos Núcleos de Recursos Humanos das Diretorias Regionais de Ensino, informaram que se trata de professor retirado de sala de aula para realização de trabalhos administrativos, sem a percepção de gratificação exclusiva da docência.
Com esta e outras constatações o TCDF decidiu por unanimidade tomar conhecimento do resultado da referida inspeção e determinar a Secretaria de Educação do Distrito Federal que, no prazo de 30 dias, encaminhe justificativas, entre outras, sobre a manutenção de vários professores fora de sala de aula para desempenhar atividades meramente administrativas, gerando carências denominadas “Servidor administrativo sem cargo em comissão” que são ocupadas por contratações temporárias, quando há aprovados no concurso público regulado Edital nº 01 - SEPLAG/Educação, publicado no DODF de 24.06.09, (cargos de Assistente de Educação da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal) aguardando nomeação, bem como possíveis pagamentos irregulares de gratificações inerentes à função específica de magistério.
FONTE: DODF N.º 209 de 27/10/2011, páginas 11 à15
Há bastante espaço para professor readaptado em áreas pedagógicas nas Regionais. Justificar não basta!!! As vagas administrativas nas Regionais é nossa por lei e direito!!! Temos competência pra tanto!!!
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