Alguns Servidores tem dito que é utopia sonhar com uma eleição com urnas eletrônicas, é mais fácil com que se pensa.
De acordo com TRE-DF a Eleição não Oficial foi um empreendimento idealizado em 1997, pela equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral. Tem a finalidade de treinar mesários, eleitores e corpo técnico da Justiça Eleitoral, fora da época de eleições, e fazer a divulgação do equipamento - a Urna Eletrônica - além de colocar à disposição do contribuinte um sistema de eleição comprovadamente rápido, seguro e imune a fraudes.
De acordo com TRE-DF a Eleição não Oficial foi um empreendimento idealizado em 1997, pela equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral. Tem a finalidade de treinar mesários, eleitores e corpo técnico da Justiça Eleitoral, fora da época de eleições, e fazer a divulgação do equipamento - a Urna Eletrônica - além de colocar à disposição do contribuinte um sistema de eleição comprovadamente rápido, seguro e imune a fraudes.
O objetivo da Eleição não Oficial é fazer com que as Universidades, Faculdades, Conselhos, Associações de Classes e Organizações, as quais prestam serviços à sociedade, executem suas eleições utilizando a Urna Eletrônica.
A Eleição não Oficial é a forma rápida, segura e eficiente de planejar e executar uma eleição, utilizando a urna eletrônica com os parâmetros de uma eleição não oficial, fazendo assim, a divulgação e a interação do eleitor com o voto eletrônico, além do exercício e consolidação da cidadania.
Para solicitar informações a respeito de Eleições não Oficiais entre em contato com:
Secretaria de Tecnologia da Informação
Para solicitar informações a respeito de Eleições não Oficiais entre em contato com:
Secretaria de Tecnologia da Informação
Coordenadoria de Infra-estrutura
Seção de Apoio as Eleições e Estatísticas Eleitorais
Telefones: 3048-4132/ 3048-4133/ 3048-4040/ 3048-4164 (fax)
Como Solicitar
A solicitação é feita por meio de ofício encaminhado ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (veja modelo de oficio). Este ofício será objeto de análise pelos membros da Corte e pela equipe técnica deste Regional, e sendo autorizada a realização da eleição, dará início a uma atividade de parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral e a empresa ou entidade solicitante. A resolução TSE nº 22.685 de 2008, regulamenta que a antecedência mínima para o recebimento (protocolo no TREDF) e análise dos pedidos é de 60 (sessenta) dias, em relação à data da eleição. Abaixo estão descritas as informações necessárias para uma pré-analise da solicitação de uma eleição não oficial:
Como Solicitar
A solicitação é feita por meio de ofício encaminhado ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (veja modelo de oficio). Este ofício será objeto de análise pelos membros da Corte e pela equipe técnica deste Regional, e sendo autorizada a realização da eleição, dará início a uma atividade de parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral e a empresa ou entidade solicitante. A resolução TSE nº 22.685 de 2008, regulamenta que a antecedência mínima para o recebimento (protocolo no TREDF) e análise dos pedidos é de 60 (sessenta) dias, em relação à data da eleição. Abaixo estão descritas as informações necessárias para uma pré-analise da solicitação de uma eleição não oficial:
- Data e horário da eleição;
- Universo de eleitores, informando os eleitores aptos e não aptos;
- Assiduidade dos eleitores na ultima eleição;
- Obrigatoriedade do voto. No caso afirmativo, se existe multa para o eleitor que não voltar e o valor;
- Quantidade de pleitos (especificar os cargos – Ex: Presidente, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal);
- Local(is) de realização da eleição e
- Nome, telefone e e-mail do presidente da comissão eleitoral e responsável pela área de informática.
Sistema de votação web
Atenção: as eleições não oficiais utilizando sistema de votação web (pela internet) estão suspensas até 1º de junho de 2011.
Pré-requisitos
Para que uma Eleição não oficial se realize é necessário que as características da eleição solicitada sejam compatíveis com o software da urna eletrônica. É indispensável para a implementação de uma Eleição não oficial:
- Uma Comissão Eleitoral da entidade solicitante;
- Uma reunião com a equipe técnica do TRE-DF e comissão eleitoral, quando será criado um cronograma de trabalho e definida a logística da eleição;
- Disponibilização de pessoal (da entidade solicitante), que atuarão como mesários;
- Necessidade de trabalho extraordinário dos técnicos do TREDF. Neste caso a entidade solicitadora deverá custear os horários extraordinários;
- Fornecimento de recursos humanos e materiais, para a implementação da eleição;
- Garantia de segurança e integridade da urna eletrônica.
Clique aqui e veja as entidades que, em parceria com o TREDF, utilizaram a urna eletrônica para realizar sua eleição de 1997 a 2010.
FONTE: TRE-DF
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