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SOBRE A GDO
A Gratificação de Desempenho Organizacional – GDO foi instituída 21/02/2006, a Lei nº 3.824, e trata-se de benefício a ser concedido aos servidores da Carreira da Administração Pública do DF.
A QUEM É DEVIDA
Confira a Lei n.º 51/1989
Confira o Decreto: 25625/2005
PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA
A Lei nº 3.824/2005 estabelece os seguintes percentuais:
“Art. 21. Ficam criadas as Gratificações especificadas neste artigo, devidas aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, nas seguintes condições:
I – Gratificação de Atividade de Desporto, para os servidores lotados na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
II – Gratificação de Apoio ao Desenvolvimento Econômico, para os servidores lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
III – Gratificação de Políticas Públicas de Emprego e Renda, para os servidores lotados na Secretaria de Estado de Trabalho;
IV – Gratificação de Desempenho Organizacional, para os servidores lotados nos demais órgãos do Governo do Distrito Federal.
§ 1º As Gratificações de que trata este artigo serão calculadas no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), incidente sobre o maior padrão de vencimento do respectivo cargo do servidor, a serem concedidas conforme a seguir:
I – no percentual de 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de setembro de 2006;
II – no percentual de 70% (setenta por cento) a partir de 1º de março de 2007;
III – no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) a partir de 1º de outubro de 2007.
FONTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DF.
Alguns servidores da SESDF moveram ação solicitando a incorporação da respectiva Gratificação. Em uma das ações movidas no TJDFT na 6ª Turma teve 01 (um) dos 03 (três) votos dos Desembargadores a favor da incorporação. Dessa forma percebemos que existem magistrados a favor da incorporação. Logo se eles tiverem direito a nossa Categoria também terá o mesmo direito. Cabe agora analisar se também não é o caso pleitearmos tal gratificação. Cabe ao SAE-DF nos informar.
o Sae postou a seguinte informação no site:
ResponderExcluir.
Através de sua assessoria jurídica, o SAE-DF entrou com ação na Justiça pleiteando a GDO – Gratificação por Desempenho Organizacional.
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pergunto: Será que entrou mesmo?? acho que precisariam de alguma procuração dos servidores assinadas dando poderes para tal como foi a dos tickts??
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