segunda-feira, 22 de agosto de 2011

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL - GDO

O Sindicato dos Enfermeiros ingressará com Ação Coletiva para pleitear a GDO para os seus filiados e realizará em 24/08/2011, às 14 horas, na Sede do Sindicato, uma Assembléia Geral Extraordinária para aprovação do ajuizamento da ação pelo Sindicato.

Maiores informações pelo escritório Mota & Advogados: 3226-4025.

SOBRE A GDO

A Gratificação de Desempenho Organizacional – GDO foi instituída 21/02/2006, a Lei nº 3.824, e trata-se de benefício a ser concedido aos servidores da Carreira da Administração Pública do DF. 

Esta Gratificação foi extinta em 1º/08/2010, conforme art. 20 da Lei n.º 4.426/2009, mas incorporada ao salário.

A QUEM É DEVIDA
A todos os integrantes elencados no Anexo I do DECRETO Nº 25.625, que regulamenta o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, a qual estabelece as Áreas de Competência Governamental, as Especialidades da Carreira Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências:

Confira a Lei n.º 51/1989

Confira o Decreto: 25625/2005

PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA

A Lei nº 3.824/2005 estabelece os seguintes percentuais:

“Art. 21. Ficam criadas as Gratificações especificadas neste artigo, devidas aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, nas seguintes condições:

I – Gratificação de Atividade de Desporto, para os servidores lotados na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

II – Gratificação de Apoio ao Desenvolvimento Econômico, para os servidores lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

III – Gratificação de Políticas Públicas de Emprego e Renda, para os servidores lotados na Secretaria de Estado de Trabalho;

IV – Gratificação de Desempenho Organizacional, para os servidores lotados nos demais órgãos do Governo do Distrito Federal.

§ 1º As Gratificações de que trata este artigo serão calculadas no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), incidente sobre o maior padrão de vencimento do respectivo cargo do servidor, a serem concedidas conforme a seguir:

I – no percentual de 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de setembro de 2006;

II – no percentual de 70% (setenta por cento) a partir de 1º de março de 2007;

III – no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) a partir de 1º de outubro de 2007.

FONTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DF.

Alguns servidores da SESDF moveram ação solicitando a incorporação da respectiva Gratificação. Em uma das ações movidas no TJDFT na 6ª Turma teve 01 (um) dos 03 (três) votos dos Desembargadores a favor da incorporação. Dessa forma percebemos que existem magistrados a favor da incorporação. Logo se eles tiverem direito a nossa Categoria também terá o mesmo direito. Cabe agora analisar se também não é o caso pleitearmos tal gratificação. Cabe ao SAE-DF nos informar.

 Clique aqui e confira 02 (dois) Processos sobre a questão.

Um comentário:

  1. o Sae postou a seguinte informação no site:
    .
    Através de sua assessoria jurídica, o SAE-DF entrou com ação na Justiça pleiteando a GDO – Gratificação por Desempenho Organizacional.
    .
    pergunto: Será que entrou mesmo?? acho que precisariam de alguma procuração dos servidores assinadas dando poderes para tal como foi a dos tickts??
    .

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