quinta-feira, 2 de junho de 2011

Afastamento Remunerado para Estudos

Na teoria: Lei n.° 4.458/2009 Art. 11. § 2º Fica garantido, anualmente, o afastamento remunerado de, no mínimo, 1% (um por cento) dos servidores da carreira Assistência à Educação, para a realização de cursos de especialização, mestrado ou doutorado, a título de formação continuada, respeitados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, por ato próprio da Secretaria de Estado de Educação.

Na prática: CIRCULAR Nº 120/2011-EAPE, requisitos para inscrição: I - ser integrante do Quadro de Pessoal Permanente do Distrito Federal, na Carreira Magistério Público, e estar em exercício na SEDF ou em escolas de ensino fundamental e médio conveniadas;

Clique aqui e confira a Circular.

Nossa recomendação aos Servidores da Carreira Assistência que estiverem sendo prejudicados que entrem imediatamente com mandado de segurança para fazer valer os seus direitos.

Se tiverssemos um sindicato que representasse de fato os Servidores da Carreira de Assistência à Educação não teriamos os nossos direitos garantidos em Lei sendo alijados desta forma. Cabe assim a cada um individualmente buscar os seus direitos na Justiça.

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