quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Licenças-prêmio podem ser convertidas em pecúnia

Uma decisão do Tribunal de Contas da União, adotada depois que o Sindilegis reforçou o pedido dos servidores, pôs fim à controvérsia sobre a possibilidade de conversão de licença-prêmio em pecúnia favorecendo servidores aposentados. O Acórdão 1980/2009, de relatoria do ministro Guilherme Palmeira, respaldou o direito e pacificou o pagamento em espécie ao servidor aposentado de valor correspondente aos períodos de licença-prêmio não gozados e não computados em dobro.

Prazo de conversão da licença-prêmio em pecúnia é de 5 anos

O Conselho da Justiça Federal decidiu alterar a redação do artigo 88 da Resolução 48/2009, que trata da conversão da licença-prêmio em dinheiro quando não gozada ou contada em dobro para a aposentadoria. Ao julgar processo administrativo proposto por três servidoras aposentadas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, que pedira o pagamento da licença-prêmio não gozada, o Colegiado acrescentou à regra o prazo de cinco anos a contar da aposentadoria para se pleitear o direito. No caso, as servidoras tiveram o direito considerado prescrito, pois se aposentaram há mais de 15 anos.

A decisão foi dada na sessão do CJF realizada no dia 31 de agosto de 2010, sob a presidência do ministro Cesar Rocha, à época presidente do Conselho e do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

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