Fica estabelecido o novo período de 14 de fevereiro a 25 de março de 2011 para a atualização cadastral dos servidores públicos estatutários ativos, aposentados e beneficiários de pensão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal no âmbito do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência. O agendamento de visita das unidades de atendimento móvel aos servidores públicos estatutários ativos, aposentados e os beneficiários de pensão residentes no Distrito Federal que, por motivo de saúde, não puderem se deslocar a uma unidade de atendimento presencial serão realizados de 1º de fevereiro a 18 de março de 2011, nos moldes do artigo 7° do Decreto n° 32.305, de 04 de outubro de 2010.
O novo prazo é apenas para quem não fez a atualização anteriormente em 2010.
Os servidores públicos, aposentados e beneficiários de pensão que não realizarem a sua atualização cadastral no prazo previsto terão o pagamento de sua remuneração ou proventos suspenso a partir do mês de abril de 2011.
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