sábado, 28 de agosto de 2010

Vejam de acordo com a Lei quem são reconhecidos Profissionais de Educação

LEI Nº 12.014, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

Altera o art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009

2 comentários:

  1. Isso mostra que o curso Superior de Pedagogia nunca foi tão importante para a categoria de Assistência. A SEDF em parceria com o SAE precisa oferecer oportunidade para formar os seus servidores em atividades afins a educação. Poderendo ser técnico ou superior. Só assim todos os servidores poderão ser considerados Profissionais da educação.

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  2. Isso eu não sabia o SAE diz que o governo só reconhece a partir da pós-graduação em outro curso que seja em pedagogia,muito bom ter espaço na alternativa para tirar dúvidas pertinentes,estou no meu último semestre em pedagogia e o SAE só diz que não entra no plano de carreira,por que a pedagogia é só reconhecido para professores .com tudo isso nos servidores somos considerados Profissionais de educação.

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