Altera o art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
O movimento ALTERNATIVA tem por finalidade defender, informar, buscar melhorias e alternativas para a categoria de Servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal
sábado, 28 de agosto de 2010
Vejam de acordo com a Lei quem são reconhecidos Profissionais de Educação
Altera o art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
2 comentários:
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Isso mostra que o curso Superior de Pedagogia nunca foi tão importante para a categoria de Assistência. A SEDF em parceria com o SAE precisa oferecer oportunidade para formar os seus servidores em atividades afins a educação. Poderendo ser técnico ou superior. Só assim todos os servidores poderão ser considerados Profissionais da educação.
ResponderExcluirIsso eu não sabia o SAE diz que o governo só reconhece a partir da pós-graduação em outro curso que seja em pedagogia,muito bom ter espaço na alternativa para tirar dúvidas pertinentes,estou no meu último semestre em pedagogia e o SAE só diz que não entra no plano de carreira,por que a pedagogia é só reconhecido para professores .com tudo isso nos servidores somos considerados Profissionais de educação.
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