quinta-feira, 13 de maio de 2010

PORTARIA Nº 77, DE 13 DE ABRIL DE 2010.

Aprova as normas, para concessão de autorizações, em caráter suplementar e a título precário, para o desempenho da função de Secretário Escolar na rede pública e particular do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
*
(...)
*
Art. 1º. Aprovar as normas, contidas no anexo único a esta Portaria, para concessão de autorizações a serem emitidas pela Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino - COSINE, em caráter suplementar e a título precário, (...) como para o desempenho da função de Secretário Escolar na rede pública e particular do Sistema de Ensino do Distrito Federal, quando comprovada a falta desses profissionais devidamente habilitados.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogar a Portaria nº 23, de 24 de janeiro de 2003.

EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS
Diário Oficial-DF nº 74, 19 de abril de 2010
*
TRECHO DO ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 77, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
*
(...)
*
3 – Na falta de secretário escolar com habilitação específica, para atuar na rede pública e particular de ensino, poderá ser concedida autorização, em caráter suplementar e a título precário, a candidatos portadores de certificado de ensino médio, que estejam matriculados em curso Técnico de Secretário Escolar, em instituições credenciadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

3.1. A autorização para secretário escolar terá validade de 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses, a critério da COSINE.
*
(...)
*
12 – O secretário escolar atuando com autorização precária, tem 07 (sete) dias, a contar do término da validade da autorização precária, para apresentar declaração de conclusão do curso técnico de secretário escolar e até 120 (cento e vinte) dias para apresentar o diploma de conclusão devidamente registrado, na COSINE (Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 9° andar), em horário comercial.
*
Consulte a Portaria na íntegra no site www.se.df.gov.br no link legislação/Portaria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do Blog do Movimento Alternativa será moderado e não serão aceitas as seguintes mensagens:

1 - Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas;
2 - Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
3 - Que caracterizem prática de spam;
4 - Anônimas ou assinadas com e-mail falso;

O Movimento Alternativa:

1 - Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog e se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas Regras ou às normas legais em vigor e por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros.
2 - Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

Obrigado por sua contribuição.

A SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE!!!

O Movimento Alternativa agradece!