segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Distritais aprovam reestruturação da carreira Assistência à Educação. O que foi reestruturado na verdade?

A Câmara Legislativa aprovou no dia 11/11/2009, em sessão ordinária, o Projeto de Lei n.º 1462/2009, do GDF, que reestrutura a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal. A proposta foi aprovada pela unanimidade dos 19 deputados distritais que estavam em plenário. O Projeto seguirá agora para apreciação em segundo turno.
O Projeto de Lei n.º 1462/2009 na verdade não restrutura nada. Ele apenas subtrai direitos conquistados anteriormente através da Lei n.º 3319 de 11 de fevereiro de 2004 regulamentada pelo Decreto n.º 24491 de 25 de março de 2004. Temos como exemplos de direitos subtraídos o direito de optar pelas 30 horas semanais e agora não poderemos mais. Os atuais integrantes da carreira passarão a exercê as 40 horas semanais em caráter definitivo. Isto é simplesmente uma retirada de direitos uma vez que a lei de 2004 assegurava a ampliação para 40 horas semanais. Outra afronta as servidoras gestantes é quanto a possibilidade de reduzir a carga para 30 horas semanais quando a servidora encerrar a licença maternidade. Sabemos que toda servidora tem direito no horário de trabalho de amamentar o seu filho. (Lei nº 8112/90 Art. 209. Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora) Resumindo querem é tirar direitos já garantidos. Por que se a servidora optar pela redução para 30 horas terá redução no salário, não beneficiando ninguém. Outra perca importante é quanto aos recessos escolares. Antes era garantido aos servidores em exercício em instituições educacionais o recesso escolar de, no mínimo, sete dias, a serem gozados entre os semestres letivo. Agora com o novo PL será de acordo com o calendário escolar. Sabemos que no calendário escolar só é previsto o recesso escolar apenas uma vez no ano, ou seja, ao termíno do 1º semestre do ano letivo, no final do ano letivo não existe previsão para recesso escolar no calendário escolar. Sendo assim quem assegurará o direito ao recesso de final de ano?!
O novo PL (Projeto de Lei) não fala de progressão funcional, não fala da remuneração, ou seja, as nossas gratificações serão mantidas? Como exemplo a GIC, a GATA, a Gratificação de Titulação entre outras. Esse PL é uma enganação para a carreira de Assistência à Educação em parceira com a atual Diretoria do SAE e encabeçada pelo Secretário Geral Denivaldo Alves. Nesse PL o que muda são os nomes dos cargos de auxiliar de educação para Agente de Gestão Educacional, Assistente de Educação para Técnico de Gestão Educacional e Analista em Educação para Analista de Gestão Educacional. Perdemos as 30 horas semanais, direito de qualquer um servidor de optar pelas 30 ou 40 horas. O nosso recesso escolar ao final do ano letivo não estará garantido, entre outros direitos.
Até hoje dia 16/11/2009 o PL não foi divulgado pelo SAE-DF em seu site e muito menos nas Escolas. Nunca existiu um debate em torno desse projeto.
Os servidores do carreirão do GDF tiveram mais de 20% de reajustes em seus salários. Nossa categoria depois de um longo tempo sem reajuste salarial obteve apenas 15% dividido em 3 parcelas (anos 2009, 2010 e 2011). E esse aumento se deve a mobilização dos professores que tiveram o mesmo aumento. Isso mostra que estamos sendo conduzido pelas negociações do SINPRO-DF. Ainda bem que existe o SINPRO! Por que a atual diretoria do SAE-DF não mobiliza nada. Cadê os nosso tickets alimentação atrasados? Temos que mudar isto.
Dessa vez pessoal tomamos tinta!!! Esse projeto de lei de reestruturação da categoria é apenas um engodo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do Blog do Movimento Alternativa será moderado e não serão aceitas as seguintes mensagens:

1 - Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas;
2 - Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
3 - Que caracterizem prática de spam;
4 - Anônimas ou assinadas com e-mail falso;

O Movimento Alternativa:

1 - Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog e se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas Regras ou às normas legais em vigor e por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros.
2 - Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

Obrigado por sua contribuição.

A SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE!!!

O Movimento Alternativa agradece!