terça-feira, 6 de maio de 2014

Servidores da EMB integrantes da Carreira Assistência à Educação são movimentados compulsoriamente.

Qual seria o espanto com tal afirmativa se a Secretaria de Educação goza de liberdade para escolher onde seus servidores devem ser lotados? O assombro se concretiza ao passo que o Sindicato dos Auxiliares de Educação (SAE) não se posicionou de maneira contundente para evitar que tal situação ocorresse com os servidores lotados na Escola de Música de Brasília.

No caso em questão, a movimentação de 04 (quatro) Técnicos em Gestão Educacional não poderia acontecer, vez que a Portaria 84/2010, que dispõe sobre a modulação de pessoal da CAE nas unidades educacionais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, não poderia ser aplicada em uma Escola de nível técnico, como é o caso do Centro de Educação Profissional/Escola de Música de Brasília.

Prova disso é que a Escola de Música possui setores específicos (Musicoteca, Instrumentoteca, Discoteca, Núcleo de Informática Aplicada), que são de ordem exclusivamente administrativa e que devem ser ocupados por servidores administrativos. Para tanto, basta se verificar que as atribuições de tais setores envolvem atividades de execução, isso conforme pode ser verificado no regimento da Escola[1], e estão de acordo com o disposto na ficha profissiográfica dos Técnicos em Gestão Educacional.

Destarte, ao permitir que professores readaptados e/ou de matérias extintas (“professores administrativos”) desempenhem funções administrativas na Escola de Música ou em qualquer outra Instituição de Ensino, os servidores da CAE sofrem um golpe, que é decorrência da postura de um Sindicato que não pensa em defender verdadeiramente os interesses e direitos de toda a categoria.

Aliás, por que mesmo o auxílio saúde não foi estendido a nós ainda? Por que o Sindicato não atende ao chamado de servidores e tenta resolver os seus problemas o mais rápido possível? Por que o Sindicato se transformou em trampolim para cargos no governo? E por fim, como o Sindicato quer defender a categoria se deve obediência ao governo?!

Colegas de carreira, vamos acordar!!! Mudar é urgentemente preciso.




Segue abaixo resumo do Regimento da Escola de Música

[1] Artigo 42 - A Instrumentoteca, sob a responsabilidade de servidores concursados da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal , destina-se à guarda e conservação de instrumentos do CEP/EMB, bem como ao controle de empréstimos dos mesmos aos alunos e professores da Instituição.
Artigo 43 - A Musicoteca, sob a responsabilidade de servidores concursados da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, destina-se à catalogação, guarda e conservação do acervo de partituras de todos os gêneros musicais existentes na Escola, bem como ao controle de sua utilização.
Artigo 44 - O serviço de Multimeios, sob a responsabilidade de servidores concursados da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, destina-se à catalogação, guarda e conservação de discos, fitas, vídeos e gravações de toda espécie, além de todo equipamento audiovisual patrimoniado do CEP/EMB, bem como a realização de gravações e sonorização de espetáculos solicitados pela Direção.
Artigo 45 - O serviço de Biblioteca, sob a responsabilidade de servidores concursados da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, destina-se à guarda, conservação e catalogação de livros, enciclopédias e prioritariamente obras musicais, para uso dos alunos, professores e comunidade.
Artigo 46 - O serviço de Reprografia, sob a responsabilidade de servidores concursados da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal , destina-se à reprodução e encadernação de partituras, avaliações, apostilas e programas de acordo com as necessidades dos corpos docente e discente, bem como a prestação de tais serviços de interesse da Direção do CEP/EMB.
Artigo 47 - O Núcleo de Informática Aplicada, sob a responsabilidade de servidores concursados e/ou contratados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, destina-se a fornecer o apoio logístico necessário ao funcionamento do CEP/EMB.

2 comentários:

  1. Colegas, pode acontecer com todos nós. Devemos nos unir e impedir essas situações.

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  2. Estamos sujeitos, mas há casos e casos. E quando não for o caso, devemos lutar e denunciar, pois o desvio de função dos "professores administrativos" que ocupam setores administrativos já passou dos limites.

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