quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Direito a isonomia: #IsonomiaSalarialCAE



Por, Antonio Gomes da Costa Neto* 
 
Aguarda-se para o ano de 2016 o cumprimento da parcela do Plano de Carreira (Lei n. 5.106/2013), referente ao exercício de 2015, cuja previsão de setembro de 2015 não se efetivou sob o argumento da ausência de recursos. 
 
Porém, não podemos deixar de observar que a Carreira Assistência é remunerada por 04 (quatro) tabelas salariais em relação aos cargos de nível superior e médio de algumas especialidades: Lei n. 5.106/2013, 5.181/2013 (art. 4º), 5.185/2013 (art. 6º) e 5.195/2013 (art. 20). 
 
Trago a lembrança o episódio de 2004, em relação à GATA (hoje extinta), naquela oportunidade a gratificação foi concedida tão somente ao “servidor admitido até 29 de fevereiro de 2004” (Lei n. 3.319/2004, art. 16, VI). 
 
Como não poderia haver dúvida dessa situação a mesma foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (ADI 2006.00.2.011856-7), resultado, foi ampliada a toda Carreira (Lei n. 4.018/2007). 
 
No tocante as 03 (três) tabelas salariais, Leis n. 5.181/2013 (20-9-2013), 5.185/2013 (25-9-2013), e Lei n. 5.195/2013 (26-9-2013), editadas após a Lei n. 5.106/2013 (03-5-2013), trouxeram inovações na remuneração para algumas especialidades de nível superior e médio.

Não há razão para pleitear isonomia somente com outros cargos do Distrito Federal, deve-se começar pela própria Carreira de forma a contemplar uma tabela salarial igualitária a todos, bem como nos seus direitos e deveres.

Por certo com remuneração e reajustes na mesma proporção concedida às tabelas diferenciadas, uma vez que a esmagadora parte categoria integrante da CAE é regulada na questão salarial pela Lei n. 5.106/2013.

Expressar-se-iam assim os mais modernos: #IsonomiaSalarialCAE.

 * Antonio Gomes da Costa Neto é Técnico em Gestão Educacional, Doutorando em Ciências Sociais e Mestre em Educação.

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