Por, Antonio Gomes da Costa Neto*
Aguarda-se para o ano de 2016 o cumprimento da
parcela do Plano de Carreira (Lei n. 5.106/2013), referente ao exercício de
2015, cuja previsão de setembro de 2015 não se efetivou sob o argumento da
ausência de recursos.
Porém, não podemos deixar de observar que a
Carreira Assistência é remunerada por 04 (quatro) tabelas salariais em relação
aos cargos de nível superior e médio de algumas especialidades: Lei n.
5.106/2013, 5.181/2013 (art. 4º), 5.185/2013 (art. 6º) e 5.195/2013 (art. 20).
Trago a lembrança o episódio de 2004, em relação à
GATA (hoje extinta), naquela oportunidade a gratificação foi concedida tão
somente ao “servidor admitido até 29 de fevereiro de 2004” (Lei n. 3.319/2004,
art. 16, VI).
Como não poderia haver dúvida dessa situação a
mesma foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal
(ADI 2006.00.2.011856-7), resultado, foi ampliada a toda Carreira (Lei n.
4.018/2007).
No tocante as 03 (três) tabelas salariais, Leis n.
5.181/2013 (20-9-2013), 5.185/2013 (25-9-2013), e Lei n. 5.195/2013
(26-9-2013), editadas após a Lei n. 5.106/2013 (03-5-2013), trouxeram inovações
na remuneração para algumas especialidades de nível superior e médio.
Não há razão para pleitear isonomia somente com
outros cargos do Distrito Federal, deve-se começar pela própria Carreira de
forma a contemplar uma tabela salarial igualitária a todos, bem como nos seus
direitos e deveres.
Por certo com remuneração e reajustes na mesma
proporção concedida às tabelas diferenciadas, uma vez que a esmagadora parte
categoria integrante da CAE é regulada na questão salarial pela Lei n.
5.106/2013.
Expressar-se-iam assim os mais modernos: #IsonomiaSalarialCAE.
* Antonio Gomes da Costa Neto é Técnico em Gestão
Educacional, Doutorando em Ciências Sociais e Mestre em Educação.
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