segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Calendário Escolar

Calendário escolar 2015

O Calendário Escolar da Rede Pública de Ensino do DF, para o ano letivo de 2015, traz uma novidade, acordada com o SINPRO, que é o Dia Letivo Móvel.

O Dia Letivo Móvel pode ser definido como dias que antecedem ou sucedem feriados, que poderão, a critério de cada Unidade Escolar, mudar de data. Essa proposição vai ao encontro da autonomia das unidades escolares, prevista na Lei da Gestão Democrática, e deverá ser fruto do debate coletivo com a comunidade escolar. A data limite para que ocorra a definição dos parâmetros de mobilidade será 20 de março de 2015. Após essa data, as unidades escolares não poderão mais alterar o calendário escolar local, visto que a comunidade escolar (professores e estudantes) precisarão se organizar em eventuais novas datas de atividades escolares. A definição das datas deverão ser referendadas pelo Conselho Escolar da Unidade Escolar e encaminhadas à Coordenação Regional de Ensino de vinculação.

Estão propostos 5 (cinco) dias móveis no primeiro semestre ( 02/04; 20/04; 05/06; 06/07 e 07/07) e 2 (dois) no segundo semestre (13/10 e 14/10), lembrando que a alteração só poderá ocorrer no mesmo semestre letivo para o cumprimento dos 100 dias letivos por semestre, conforme o disposto na legislação vigente.

A recomposição não poderá ocorrer aos domingos e em feriados, e deverá ser respeitado o período de 15 (quinze) dias de recesso entre os semestres letivos, resguardando o direito dos estudantes e dos professores.

FONTE: SEDF

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Comentário: Vejam que fica claro no texto extraído do site da SEDF a distinção entre as carreiras da SEDF. Eles consideram que a comunidade escolar é composta por (professores e alunos). E os outros segmentos? Servidores das Escolas e os Pais. A Comunidade Escolar é formada pelos Professores, outros profissionais da escola, alunos e pais e/ou responsáveis. Vale ainda de lembrar que temos um representante da CAE indicado pelo SAE no Conselho de Educação do DF - CEDF. E novamente o calendário escolar é aprovado com a definição de que o recesso é apenas para Estudantes e Professores. Por que não para Estudantes e Profissionais da Educação? A Lei 9394/96 garante no Art. 61 que: Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos. A maioria dos servidores da SEDF tem cursos reconhecidos, em grau superior ou técnico. Chega de discriminação!!! Educação não se faz com distinção!

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