- Fim das Terceirizações: Esta previsto no Inciso V do Art. 206 da Constituição Brasileira: Valorização dos profissionais da Educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53 de 2006);
- Plano de Carreira: Que contemple todos os Cargos (com insalubridade; periculosidade; remoção e remanejamento; retorno ao direito de optar pelas 30 horas ou 40 horas semanas, formação em graduação e pós-graduação, cursos de aperfeiçoamento, afastamento remunerado e direito dos servidores ocupar os seus próprios cargos administrativos, inclusive com a unificação das Carreiras Assistência e Magistério em apenas uma, previsto no Art. 61 da Lei 9394/96 LDB;
- Implantação imediata do Auxílio Saúde: Previsto na Lei nº 3831/2006 da qual criou o INAS – Instituto de assistência à saúde dos servidores do DF;
- Concurso Público: Hoje a Lei 5106/2013 prevê 17500, mas temos pouco mais de 11000 cargos efetivos; Vale lembrar que em 1989 a Lei 83/89 previa a quantidade de 15500 cargos, sendo que não existiam esse grande número de cidades satélites e escolas e também não existia o cargo de Monitor.
- Melhores condições de trabalho: Resolver a falta de material, internet, sistema de Secretaria Escolar, gráfica do SIA entre outros;
- Isonomia: Tanto com outras categorias similares do Serviço Público do Distrito Federal como com o Carreira do Magistério Público, reconhecimento como Profissionais da Educação previsto no Art. 61 da Lei nº 9394/96 (LDB);
- Outros pontos pertinentes a categoria.
O movimento ALTERNATIVA tem por finalidade defender, informar, buscar melhorias e alternativas para a categoria de Servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal
quinta-feira, 5 de junho de 2014
Audiência Pública - Apesar da ausência do Governo foi positiva
4 comentários:
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Muito proveitosa a Audiência Pública, apesar da presença de ser presidida por um parlamentar representante de um GDF desejoso de extinção da nossa carreira. É preciso salientar a possibilidade jurídica, constitucionalmente falando, de tornar os apoios técnicos administrativos, atuais técnicos em gestão educacional, em analistas de educação. Quando o TJDFT, em seu Pleno, julgou constitucional o artigo 15, da Lei Distrital Nº 66/1989, em sede de ADIN ajuizada pelo Governo Rogério Rosso, passou a entender que os concursados de nível médio, no caso carreira magistério, tornaram-se nível superior com complementação de formação. Portanto, nos termos dos artigos 61 e 62, LDB, temos, constitucionalmente, o direito de nos tornarmos analistas de gestão educacional. Além disso, é preciso apontar a improbidade administrativa praticada pela SEEDF quando coloca professores em desvio de função, fora de sala de aula, pois a remuneração dos professores é composta por verba oriunda do FNDE, para estarem dentro de sala de aula. É preciso lutar!
ResponderExcluirConcordo, vemos mostrar a nossa força.
ExcluirTambém achei importante, pois a Carreira esteve presente.
ResponderExcluirA questão dos professores ocupando setores administrativos, setores que deveriam ser ocupados pelo pessoal da nossa Carreira, deve combatida BASTANTE veemência. Isso só tende a nos prejudicar mais.
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