DECRETO Nº 35.437, DE 16 DE
MAIO DE 2014.
Altera o art. 2º, do Decreto
nº 35.163, de 13 de fevereiro de 2014, que Divulga os feriados e os dias de
ponto facultativo no ano de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, ambos
do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do
Decreto nº 35.163, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O expediente nos
órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito
Federal será:
I - Até às 12 horas, em
virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2014,
nos seguintes dias:
a) 12 de junho de 2014 -
quinta-feira;
b) 17 de junho de 2014 -
terça-feira.
II – Ponto facultativo nos
seguintes dias em que os jogos da Copa do Mundo de 2014 se realizarão no
Estádio Nacional de Brasília - Mané Garrincha:
a) 23 de junho de 2014 -
segunda-feira;
b) 26 de junho de 2014 -
quinta-feira;
c) 30 de junho de 2014 -
segunda-feira.” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de
2014.
126º da República e 55º de
Brasília
AGNELO QUEIROZ
DODF Nº 98, segunda-feira, 19 de maio de 2014
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