quinta-feira, 10 de abril de 2014

SEEDF ainda não regulamentou a Progressão por Merecimento da Carreira Assistência.

A progressão por merecimento prevista no § 2º Art. 13 na Lei n.º 5106/2014 ainda não foi regulamentada. A Secretaria de Estado de Educação teria o prazo de sessenta dias contados da publicação desta Lei para regulamenta-la. Tal progressão que também era prevista na Lei n.º 3319/2004 foi regulamenta pela portaria nº 231/2004 - SEDF. Sendo que a atual ainda não foi regulamentada e quem de direito, ainda não fez nada até agora para que isto ocorra.

A falta de regulamentação desta progressão esta causando alguns prejuízos a servidores da carreira. Um deles é o fato de não podemos mais apresentar vários certificados de cursos com carga horária inferior ao previsto na Lei entre outros méritos que poderíamos utilizar dos quais eram previsto na Portaria 231/2004 - SEDF.

Lei n.º 5106/2013 prevê o seguinte:
I – para o cargo de Analista de Gestão Educacional, curso de aperfeiçoamento ou formação continuada com total mínimo de cento e oitenta horas em cada uma das progressões;
II – para o cargo de Técnico de Gestão Educacional, curso de aperfeiçoamento ou formação continuada com total mínimo de cento e quarenta horas em cada uma das progressões;
III – para o cargo de Monitor de Gestão Educacional, curso de aperfeiçoamento ou formação continuada com total mínimo de cento e quarenta horas em cada uma das progressões;
IV – para o cargo de Agente de Gestão Educacional, curso de aperfeiçoamento ou formação continuada com total mínimo de cento e vinte horas em cada uma das progressões.

2 comentários:

  1. Também tem falta da Afastamento Remunerado para Estudos (graduação e pós-graduação), conforme definido no artigo 10, § 3º da Lei 5106.

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